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Justiça do DF ordena desbloqueio dos bens de ex-presidente do Sindpen

Decisão, tomada em segunda instância, derruba liminar contra o ex-dirigente sindical, acusado pelo MPDFT de abuso durante greve da categoria

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Giovanna Bembom/Metrópoles
Brasilia (DF), 17.01.17 – Caminhada Agentes Penitenciários Loca
1 de 1 Brasilia (DF), 17.01.17 – Caminhada Agentes Penitenciários Loca - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, nesta quinta-feira (22/08/2019), liminar que bloqueava os bens do ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Sindpen).

A decisão de liberar o patrimônio de Leandro Allan Vieira, acusado de improbidade ao coordenar movimentos de greve deflagrados pela categoria nos anos de 2015 e 2016, veio após a desembargadora Gislene Pinheiro considerar que “não parece razoável atribuir ao presidente da entidade sindical a responsabilidade por toda conduta praticada pelos membros da categoria durante paralisações”.

O advogado de Leandro Allan, Rafael Rodrigues, afirma que “houve arbitrariedade da decisão que bloqueou os bens”. Ainda de acordo com Rodrigues, “não há nenhum indício concreto de prática de ato de improbidade, especialmente porque a condição de presidente da entidade sindical e o fato de presidir a entidade quando deflagrada a greve não se confunde com ato de improbidade”.

O defensor ressalta que “a atuação sindical está respaldada na Constituição e enquadrar a atividade como ato de improbidade nada mais é do que uma prática antisindical. Os eventuais excessos decorrentes do movimento paredista devem ser apurados por meio próprio, não mediante ação de improbidade contra o dirigente sindical”.

A ação de bloqueio foi pedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que quer a condenação do ex-dirigente por danos morais coletivos de R$ 499 mil e multa de R$ 699 mil. Em 15 de agosto, em decisão liminar, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decretou a indisponibilidade dos bens de Leandro Allan, no valor total de R$ 1.2 milhão, para garantir eventual condenação no processo.

Segundo os promotores de Justiça que integram o Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), Leandro Allan fez uso do cargo para “instigar a categoria de agentes penitenciários, inclusive com a publicação de áudios e vídeos, a agir de forma irresponsável e inconsequente, em descompasso com as normatizações das unidades prisionais e em desacordo com as determinações do TJDFT”.

Na decisão de desbloqueio, no entanto, além de lembrar que não é possível atribuir ao presidente de um sindicato a inteira responsabilidade de uma greve, a desembargadora salientou que o alto valor retido poderia “causar dano grave e de difícil reparação, visto que acaba restringindo todo o patrimônio do recorrente, comprometendo a sua própria subsistência”.

Polêmica

A denúncia do MPDFT causou polêmica. Para Rodrigo Pereira Mello, professor de direito administrativo do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), os agentes penitenciários não são servidores militares. Por essa razão, eles têm a prerrogativa de fazer greve. O docente avalia que responsabilizar apenas o presidente da entidade por decisão da categoria não faz sentido.

“Não há restrição nenhuma na lei, tanto para a greve quanto para a organização dos agentes em sindicatos. Além disso, é normal que o movimento paredista seja conduzido para dar algum prejuízo ao funcionamento normal de qualquer atividade”, explica.

Nesses casos, acrescenta o professor, é necessário avaliar se esses prejuízos não são maiores que o próprio direito constitucional de greve. “Suspensão do horário do banho de sol não é prejuízo tão grande. A suspensão de atendimento médico precisa ser avaliada: era um detento que estava morrendo e os agentes não deixaram a ambulância entrar ou um exame odontológico de rotina que eles não puderam fazer?”, pondera.

O deputado Chico Vigilante (PT) diz que a atitude do MPDFT consiste em tentativa de desmoralizar o movimento da categoria de agentes de atividades penitenciárias. “É um abuso do Ministério Público a intenção de criminalizar o direito constitucional de greve”, afirma.

O distrital Leandro Grass (Rede) afirma que o caso precisa ser acompanhado de perto, para que o direito de greve de qualquer categoria não seja infringido. “Há o exemplo recente dos metroviários, em que o ponto dos grevistas foi cortado. As previsões constitucionais não podem ser violadas”, diz.

Na mesma linha, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta-DF), Ibrahim Yusef, não vê motivo claro na denúncia, salvo alguma grande irregularidade que possa ter sido cometida. “Se eles fizeram assembleia, comunicaram [a greve] às autoridades e respeitaram o prazo, não há porque haver penalização”, pontua.

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