Justiça do DF nega revogar prisão de pai que matou próprio filho
Defesa de Francisco Canindé de Almeida alegou que condenado é idoso e faz parte do grupo de risco da Covid-19
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de revogação da prisão de Francisco Canindé de Almeida, 67 anos, acusado de matar o próprio filho a facadas durante uma discussão, ocorrida em julho do ano passado.
A defesa pediu a libertação do condenado por homicídio qualificado alegando que ele é idoso e deveria cumprir a pena em regime domiciliar por integrar grupo de risco da Covid-19.
Para o Ministério Público do Distrito Federal, autor da ação que corre contra Francisco, não há nenhum respaldo legal razoável para justificar a prisão em regime domiciliar do condenado.
Ao analisar o pedido, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) constatou que “não há qualquer elemento novo ou qualquer alteração no quadro fático específico que possa justificar, neste momento, a revogação da custódia cautelar do acusado”.
O crime
Francisco e o filho André Pereira de Almeida, 33 anos, brigaram após a vítima se recusar a dar uma carona ao pai. Em depoimento, o criminoso afirmou que pediu para ao rapaz levá-lo à casa de uma neta, no Recanto das Emas, pois queria passear com ela. No entanto, André teria se recusado, o que deu início às discussões.
“André continuou bebendo e, após discutirem durante um tempo, ele aceitou levar Francisco até a casa da garota. No local, a mãe da criança se negou a dar a neta para que o avô a levasse, pois já estava muito tarde. Irritado, o suspeito voltou a discutir com o filho, que o deixou, sozinho, no Recanto das Emas”, revelou o delegado Vander Braga, a frente das investigações na época.
Para voltar até sua casa, em Santa Maria, Francisco precisou pegar um ônibus. No trajeto, segundo Braga, ele teria planejado o crime. “Acredito que fez todo o percurso alimentando essa ideia. Ao chegar, brigou novamente com a vítima e a golpeou com a faca”, acrescentou o policial. (Com informações do TJDFT)