Justiça do DF nega reserva de vagas para advogados em estacionamentos
Conselho Especial da Corte julgou inconstitucional a Lei Distrital nº5.640/16, que foi questionada pelo Ministério Público
atualizado
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O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) barrou a possibilidade de que advogados tenham atendimento prioritário e vagas exclusivas em estacionamentos de órgãos públicos da capital. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14)/2 pelo Conselho Especial da Corte, que julgou inconstitucional a Lei Distrital nº5.640/16.
A norma foi contestada na Justiça pelo Ministério Público do DF (MPDFT). Segundo o órgão, a lei, aprovada pela Câmara Legislativa do DF é inconstitucional por tratar de matérias que são de iniciativa privativa do governador. A norma, para o MPDFT, ainda viola princípios constitucionais, pois concederia benefícios apenas a uma categoria profissional, em detrimento de outras e dos demais cidadãos.
Previsões da lei
De autoria do deputado distrital Agaciel Maia (PR), a lei, promulgada no dia 29 de março de 2016, estabelece que os poderes do DF devem dar prioridade no atendimento aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil-seção DF (OAB/DF), quando no exercício da profissão. Por meio da norma, também foram asseguradas três vagas privativas nos órgãos públicos aos membros da seccional.
Para fazer uso das vagas nos estacionamentos, o advogado deve expor visivelmente no painel do veículo um cartão de estacionamento emitido pela OAB/DF. Ainda de acordo com a norma, as vagas deveriam ser sinalizadas e estar posicionadas “no sentido de garantir maior comodidade e agilidade aos advogados”.
O DF tem 34.564 advogados inscritos originalmente na capital. Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação da OAB-DF não soube dizer se a direção da seccional tomará alguma atitude com relação à decisão. (Com informações da assessoria de imprensa do MPDFT)