Justiça do DF nega recurso de Adriana Villela contra jurada
Arquiteta foi condenada pela morte dos pais e de uma empregada da família em julgamento considerado o mais longo da história do DF
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou os embargos movidos pela defesa de Adriana Villela que tinham como objetivo anular o julgamento que condenou a arquiteta pela morte dos pais e da empregada da família. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, enumerou uma série de elementos que, na avaliação dele, deveriam invalidar as 103 horas de debate no Tribunal do Júri de Brasília. O julgamento foi considerado o mais longo da história do DF.
Ao final dos embates, os jurados decidiram condenar Adriana a 67 anos e 6 meses de prisão. Para eles, a acusada foi a mandante do assassinato do ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da advogada Maria Villela e de Francisca Nascimento Silva, funcionária do casal. A barbárie conhecida como o crime da 113 Sul ocorreu em 28 de agosto de 2009. Ao todo, as vítimas receberam 73 facadas.
Para Kakay, o erro mais grave foi a aceitação, para compor o Conselho de Sentença, de uma jurada que, nas redes sociais, o acusou de ser advogado de Adélio Bispo, detido por esfaquear o então candidato ao Palácio do Planalto Jair Bolsonaro (PSL). Em 25 de outubro de 2018, a mulher compartilhou publicação de um grupo no Facebook batizado de Somos Todos Bolsonaro, na qual Kakay aparece ao lado do então postulante à presidência da República do Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Haddad. “Um dos advogados de Adélio”, diz o post.
O criminalista pontuou que, na hora da escolha dos jurados, já havia recebido informações sobre a possibilidade de fake news contra ele nas redes sociais da participante, mas ela teria negado perante ao juiz. “Eu já tinha impugnado três jurados. Estava justificando a impugnação dela quando a mulher falou que nunca havia tido redes sociais na vida. Pedi desculpas a ela, mas depois descobri que os ataques pessoais eram verdadeiros”, alegou.
Ao julgar os embargos, o juiz Paulo Rogério Santos Giordano afirmou que, “mesmo diante de um documento que reputavam apto a comprovar a suspeição da jurada – uma postagem em rede social muito pouco esclarecedora, e que sequer dizia respeito à acusada Adriana Villela e sim a um de seus procuradores –, e ainda instados pelo magistrado, os advogados não quiseram alegar sua suspeição”, ressaltou. O magistrado concluiu afirmando que não reconhece, por falta de previsão legal, os embargos propostos.
Ao saber da decisão, Kakay afirmou ao Metrópoles que a jurada demonstrou ter interesse pessoal no resultado do júri. “Mentiu quando disse que não tinha rede social. Chorou na frente de todos. A decisão foi contrária às provas dos autos. Fizemos uma defesa técnica muito forte. Já fizemos o termo de apelação. Agora, vamos esperar abrir prazo para apresentar as razões”, frisou.
O advogado também afirmou nunca ter presenciado situação igual em um tribunal e destacou ser uma das situações mais graves “que viu em toda a vida”. Ele defende que a jurada precisa ser responsabilizada pelo que fez. “Ela deveria ter saído de lá presa. Nunca fui advogado do Adélio nem do Lula. Isso já está explicado para toda a sociedade”, salientou. “A defesa, com tristeza, após participar do júri mais longo de Brasília, com todo o desgaste que isso significa, tem absoluta certeza de que, em nome do estado democrático de direito, não há outra saída senão a anulação imediata do júri. É a consequência lógica é inevitável”, destacou.
Outro ponto questionado por Kakay é a ausência das gravações anteriores às oitivas. O defensor de Adriana pede que os áudios sejam incluídos nos autos. Sobre essa questão, o juiz Paulo Rogério Giordano afirmou que “a lei é expressa no sentido de que nas sessões são gravados apenas o interrogatório e os depoimentos.”
“Injustiça”
Logo após a leitura do veredito, Kakay e Marcelo Turbay — outro defensor de Adriana — distribuíram nota para a imprensa: “Foi a maior injustiça que eu vi em 40 anos de advocacia criminal. O Tribunal do Júri tem essa característica. Vota sim e não sem ter de fundamentar. O que ocorreu aqui [no julgamento] foi uma monstruosidade”.
A arquiteta foi condenada a 32 anos de reclusão pelo homicídio do pai, José Guilherme Villela, a mais 32 anos pelo da mãe, Maria Villela, e a 23 anos pelo assassinato da empregada da família, Francisca Nascimento Silva. Além disso, houve condenação de 3 anos e 6 meses pelo furto de joias e dinheiro. As penas, contudo, não são somadas e o juiz fixa o tempo total. Por isso, chegou-se ao total de 67 anos e seis meses.
Os outros três envolvidos já condenados pelo Tribunal do Júri tiveram as seguintes penas: 62 anos para Paulo Cardoso Santana; 60 anos para Leonardo Campos Alves; e 55 anos para Francisco Mairlon.
Segundo a acusação, Adriana, de 55 anos, contratou por R$ 60 mil Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde os pais moravam, para assassiná-los. Ele teria contado com ajuda de dois comparsas: o sobrinho Paulo Cardoso e o ex-entregador de gás Francisco Mairlon.
Ao chegar para o 10º e último dia de julgamento, Adriana falou com a imprensa. “Sou inocente e agradeço por estar trazendo isso à luz agora, aqui no tribunal”, declarou.
Em interrogatório que durou cerca de oito horas, ela narrou bom convívio familiar. Durante toda a explicação, não tirou os olhos dos jurados. “Nós tínhamos um relacionamento amoroso, mas também havia conflitos. Minha mãe não gostava do jeito que eu me vestia. Nem de que discordassem do que ela dizia. Ela era frágil e insegura, e se tornou forte pelas perdas que teve”, frisou.