Justiça do DF multa site de viagens por cancelamento de reserva
Booking.com terá de pagar multa no valor de R$ 5.832 por ter cancelado uma reserva de hotel sem a autorização da cliente
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o site Booking.com a pagar multa no valor de R$ 5.832 por ter cancelado uma reserva de hotel sem a autorização da cliente. A decisão do juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, foi divulgada nesta quinta-feira (2/8). Ainda cabe recurso da sentença.
A autora da ação, Julia Silveira Santos, explicou ter reservado, em dezembro de 2017, a hospedagem em um apartamento no Rio de Janeiro para sua despedida de solteira, que seria realizada em junho de 2018. No entanto, em fevereiro, a empresa enviou e-mail à cliente informando sobre o cancelamento da reserva, sem custos, por indisponibilidade do imóvel na data escolhida.
Ao analisar o caso, o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca verificou que “consta expressamente no site que o cancelamento pelo consumidor implicaria cobrança do valor total da reserva”. Dessa forma, ele decidiu fazer a inversão da cláusula no caso, aplicando à empresa a multa no valor total da reserva.
Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “em se tratando de contratos bilaterais e onerosos, a cláusula penal se aplica a ambos os contratantes, ainda que expressamente prevista para apenas um deles”.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca negou, no entanto, o pedido de indenização por danos morais. Apesar do cancelamento da reserva, Júlia afirmou ter alugado outro apartamento com suas madrinhas para a despedida de solteira, o que teria demonstrado ausência de prejuízo para ela. “Assim, tenho que a situação, embora tenha trazido transtornos e dissabores para a autora, não teve o condão de violar direito da personalidade e ensejar dano moral indenizável”, concluiu o juiz. (Com informações do TJDFT)