metropoles.com

Justiça do DF multa site de viagens por cancelamento de reserva

Booking.com terá de pagar multa no valor de R$ 5.832 por ter cancelado uma reserva de hotel sem a autorização da cliente

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
tribunal de justiça do DF, TJDFT
1 de 1 tribunal de justiça do DF, TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o site Booking.com a pagar multa no valor de R$ 5.832 por ter cancelado uma reserva de hotel sem a autorização da cliente. A decisão do juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, foi divulgada nesta quinta-feira (2/8). Ainda cabe recurso da sentença.

A autora da ação, Julia Silveira Santos, explicou ter reservado, em dezembro de 2017, a hospedagem em um apartamento no Rio de Janeiro para sua despedida de solteira, que seria realizada em junho de 2018. No entanto, em fevereiro, a empresa enviou e-mail à cliente informando sobre o cancelamento da reserva, sem custos, por indisponibilidade do imóvel na data escolhida.

Ao analisar o caso, o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca verificou que “consta expressamente no site que o cancelamento pelo consumidor implicaria cobrança do valor total da reserva”. Dessa forma, ele decidiu fazer a inversão da cláusula no caso, aplicando à empresa a multa no valor total da reserva.

Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “em se tratando de contratos bilaterais e onerosos, a cláusula penal se aplica a ambos os contratantes, ainda que expressamente prevista para apenas um deles”.

Flávio Fernando Almeida da Fonseca negou, no entanto, o pedido de indenização por danos morais. Apesar do cancelamento da reserva, Júlia afirmou ter alugado outro apartamento com suas madrinhas para a despedida de solteira, o que teria demonstrado ausência de prejuízo para ela. “Assim, tenho que a situação, embora tenha trazido transtornos e dissabores para a autora, não teve o condão de violar direito da personalidade e ensejar dano moral indenizável”, concluiu o juiz. (Com informações do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?