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Justiça do DF mantém demissão de médico da Saúde por abandono de emprego

Profissional de saúde recorreu da decisão e perdeu em 2ª instância

atualizado

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A Justiça do Distrito Federal manteve decisão que condena um médico da Secretaria de Saúde (SES-DF) à perda de cargo por abandono de emprego.

O profissional de saúde havia recorrido da decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública, mas teve recurso negado, por unanimidade, pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

À Justiça, o médico afirmou que tomou posse do cargo em 2010. Dois anos depois, teve aprovado seu pedido de cessão e passou a exercer o mesmo posto, mas junto à Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas.

De acordo com o profissional, como sua cessão não foi renovada, ele se apresentou à Saúde do DF. A pasta, contudo, teria o informado que ele seria formalmente devolvido para o órgão alagoano. Com a devolução, o servidor atuou no quadro do estado por mais um período e requereu seu retorno ao DF.

Ele afirma que, quando voltou, tomou ciência de um processo administrativo instaurado pela SES-DF para apurar abandono de emprego no DF, que concluiu por aplicar-lhe a pena de demissão. O médico defende que a demissão foi ilegal.

A Secretaria de Saúde do DF, por sua vez, afirma que houve abandono de cargo, uma vez que o profissional de saúde só retornou ao exercício de suas atividades 10 meses após ter sido oficialmente comunicado da revogação de sua cessão.

Em 1ª instância, a Justiça do DF julgou procedentes as argumentações apresentadas pela defesa da Secretaria de Saúde. O servidor recorreu da decisão. Para os desembargadores, a sentença deveria ser integralmente mantida.

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Com informações do TJDFT

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