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Justiça manda desospitalizar pacientes vulneráveis ao coronavírus

Cerca de 127 pacientes com problemas respiratórios deverão ser colocados, dentro de cinco dias, no programa de Oxigenoterapia Domiciliar

atualizado

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A Justiça do Distrito Federal determinou que o Executivo local inclua, dentro de cinco dias, 127 pacientes da rede pública de saúde com problemas respiratórios no programa de Oxigenoterapia Domiciliar.

A medida é para preservar a vida das pessoas que configuram o chamado grupo de risco do novo coronavírus. A decisão foi preferida em tutela de urgência pela 5ª Vara da Fazenda Pública nesta sexta-feira (27/03).

De acordo com a sentença do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a desospitalização dos pacientes deve ocorrer mediante fornecimento do equipamento com instalação, auxílio de transporte para deslocamento das unidades, onde estão internados, e garantia do suprimento de todos os insumos necessários à manutenção dos equipamentos disponibilizados.

A autora da ação judicial é a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). O GDF ainda foi intimado pela Justiça a fornecer o cadastro atualizado da relação de pacientes internados que aguardam na fila para terem acesso ao programa oferecido pela Secretaria de Saúde. O prazo é de 24h para que o Executivo local se manifeste.

Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) não havia respondido até a última atualização desta reportagem. O espaço está aberto. (Com informações do TJDFT)

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