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Justiça do DF decreta falência de mais duas empresas do Grupo Amaral

O juiz determinou a lacração dos estabelecimentos comerciais, arrolamento dos bens e bloqueio de contas bancárias e de veículos

atualizado

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Reprodução/EBC
grupo amaral
1 de 1 grupo amaral - Foto: Reprodução/EBC

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou procedente o pedido e decretou a falência da empresa Rápido Planaltina e Transportes Progresso, ambas de propriedade do Grupo Amaral.

Em março, a Justiça já havia decretado a falência de outras sete empresas do grupo: Santo Antônio Transporte e Turismo, da Rápido Girassol Transportes, da Expresso Rota Federal Transportes, da Santo Antônio de Veículos, da Rápido Santo Antônio, da Jat Aerotaxi e da Viação Valmir Amaral. As companhias vão responder solidariamente pela quebra da Rápido Brasília Transportes e Turismo. Os bens que serão usados para pagar credores incluem mansão da família no Lago Sul. Ainda cabe recurso da decisão.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência, pois ficou demonstrado o estado de insolvência das empresas e determinou que os credores apresentem os documentos que justifiquem os seus créditos, bem como determinou a lacração dos estabelecimentos comerciais, arrolamento dos bens que compõem os estabelecimentos, bloqueio de contas bancárias e de veículos.

As duas empresas, assim como outras do grupo que já tiveram a falência decretada, solicitaram pedido de autofalência e alegaram que possuem responsabilidade solidária quanto às dividas da falida Rápido Brasília Transportes e Turismo; o reconhecimento de confusão patrimonial entre as empresas do Grupo Amaral; que tinham como sócio administrador Dalmo Josué do Amaral; e que o Administrador Judicial e o Ministério Público já haviam solicitado a extensão da falência para as demais empresas do grupo.

A Rápido Brasília Transportes e Turismo teve a falência decretada em razão de pedido de uma credora que tentou executar a empresa, mas não conseguiu encontrar bens para serem penhorados. (Informações do TJDFT)

 

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