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Justiça do DF condena empresas após rompimento de prótese de silicone

Sentença prevê pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais, além de ressarcimento de todas as despesas com a cirurgia reparadora

atualizado

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve condenação de duas empresas, a importadora e a fabricante do produto, a indenizarem uma cliente que teve rompimento das próteses mamárias. A sentença prevê pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais, além de ressarcimento de todas as despesas com a cirurgia reparadora e com a aquisição de novas próteses.

O nome da fabricante e da importadora não foram informados, porque o processo tramita em segredo de Justiça. A vítima relatou que fez os implantes em 2006, utilizando próteses importadas. Em 2009, após exames de rotina, foi constatado o rompimento de ambas as próteses com vazamento de silicone bilateral.

Por causa disso, ela teve que se submeter à cirurgia reparadora, com duração além do normal, em função da necessidade de extração do produto vazado e de enxerto de pele para recomposição estética, o que lhe causou a perda da amamentação.

Por isso, pediu na Justiça a condenação das empresas ao pagamento de danos morais, bem como restituição dos prejuízos materiais, arcados por sua mãe.

Em contestação, uma das empresas requereu segredo de Justiça com base na Resolução do Conselho Federal de Medicina. No mérito, alegaram que sequer foram contatadas pela consumidora, nem tiveram acesso ao material extraído para fazer a perícia devida.

Em juízo, pediram a juntada ao processo dos prontuários médicos da paciente tanto da primeira quanto da segunda cirurgia, bem como realização de laudo técnico do material extraído.

Responsabilidade solidária
O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília ressaltou que, no caso em questão, incide a previsão consumerista da responsabilidade civil objetiva, que impõe aos fornecedores de produtos e serviços o dever de reparar os danos eventualmente causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe o artigo 12 do CDC.

Ainda de acordo com o §1º do referido artigo, o produto é defeituoso quando “não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – sua apresentação; II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi colocado em circulação”.

Na sentença, o magistrado condenou as empresas a pagarem, de forma solidária, indenização a título de danos morais e todos os valores comprovados das despesas com o procedimento cirúrgico reparador.

Após recursos das partes, a Turma Cível manteve a sentença condenatória na íntegra. Para o relator, “as provas dos autos deixam claro que, de fato, houve ruptura dos implantes bilaterais, fato que ensejou novo procedimento cirúrgico para retirada e substituição, com todos os riscos naturalmente decorrentes do procedimento”. A decisão colegiada foi unânime.

Outros casos
Em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou temporariamente a Silimed do Brasil e determinou a suspensão do uso e a comercialização de todos os implantes de silicone produzidos pela empresa. A decisão foi tomada porque agentes de vigilância identificaram falhas de boas práticas de fabricação na fábrica, localizada no Rio. Amostras foram coletadas e serão enviadas para análise.

Em 2011, uma prótese mamária causou a morte de uma mulher francesa após romper e vazar gel pelo corpo da paciente. Na época, a empresa Ply Implants Protheses (PIP) havia entrado em liquidação pela Justiça da França após ser acusada de fraude na fabricação dos produtos. No mesmo ano a Anvisa cancelou o registro da marca no Brasil.

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