metropoles.com

Justiça do DF condena donos de cães que mataram cachorro de estimação

Eles terão de pagar R$ 8,3 mil em indenização por danos morais e materiais. O animal atacado ficou internado 29 dias antes de morrer

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
iStock
cachorro morto
1 de 1 cachorro morto - Foto: iStock

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho que condenou os proprietários de dois cães ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, em razão de seus animais terem atacado o cachorro de estimação da vizinha.

A mulher ingressou com ação de indenização por causa da morte de seu pequeno cachorro, provocada pelo ataque de dois cães vizinhos, de médio e de grande portes. O ataque ocorreu no dia 8/12/2015, quando os animais entraram no lote dela e atacaram o seu cachorro da raça Schnauzer miniatura, deixando-o com vários ferimentos e levando-o à morte. Condenados em 1ª instância, os réus apelaram.

Segundo os desembargadores, nos termos do art. 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado, se não comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

Depoimentos de testemunhas, fotos, laudo dos veterinários e conversas no WhatsApp apresentadas pela mulher comprovaram que os ferimentos e a morte do animal decorreram das agressões dos outros dois cachorros.

Os magistrados explicaram que o dano material corresponde à efetiva redução patrimonial experimentada, que no caso se deu com o tratamento do animal de estimação por 29 dias, até o seu falecimento. Para os julgadores, a quantia fixada (R$ 3.300) está em consonância com as provas apresentadas.

Esclareceram, ainda, que configura dano moral o sofrimento experimentado pela dono do cachorro pela falta de assistência dos detentores dos animais pelo ataque sofrido, bem como pela morte do seu animal de estimação: “Tal dano viola os direitos de personalidade, pois impõe aos autores sentimento de aflição, angústia e de desamparo, ensejando a obrigação de indenizar por dano moral”, afirmaram os desembargadores.

Além disso, alegaram os desembargadores que o valor fixado na sentença para a indenização (R$ 5.000) não é excessivo e cumpre com adequação às funções preventivas e compensatórias da condenação: “até porque, nos dias de hoje, muitos desses animais são tidos como membros da família”.

“A morte de animal de estimação em decorrência de ataque de outros animais extrapola o mero aborrecimento e dissabor, uma vez que é capaz de romper o equilíbrio psicológico de seu dono”.

Dessa forma, por entender que a morte do cão violou os direitos de personalidade da autora, na medida em que impôs sentimentos de aflição, angústia e desamparo, a Turma Recursal manteve a sentença. (Informações do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?