Justiça do DF barra ação popular contra aumento das passagens
Juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF indeferiu a petição inicial feita por sete cidadãos brasilienses
atualizado
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A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF indeferiu a petição inicial da ação popular ajuizada por sete cidadãos da capital federal contra o decreto do GDF que aumentou as tarifas de transporte público. A magistrada considerou que houve “inadequação da via eleita” (ação inadequada para discutir o caso).
Na decisão, a julgadora pondera que a questão já está sendo debatida “pelo órgão competente” – no caso, o Conselho Especial Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) -, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Na ação popular, ingressada no dia 25 de janeiro, os cidadãos alegaram que a alteração promovida no preço das passagens de ônibus e metrô do DF não levou em conta um dispositivo da Lei Distrital 4.011/07, que trata dos serviços de transporte público coletivo.
O artigo, no caso, prevê que as tarifas dos serviços integrantes do sistema devem ser fixadas pelo Poder Executivo, “com base em estudos de custos e tarifas desenvolvidos pela entidade gestora, observadas as disposições legais e ouvido, previamente, o CTPC/DF”.
Entenda o caso
O governo autorizou o aumento de até 25% das passagens de ônibus e metrô no apagar das luzes de 2016. O reajuste passou a valer no dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês. Foi derrubado pela Câmara Legislativa, 10 dias depois. Os distritais convocaram uma sessão extraordinária e, por 18 votos a zero, aprovaram projeto de decreto legislativo anulando a correção das tarifas de transporte coletivo do DF.
No entanto, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por 15 a 6, concedeu liminar favorável ao GDF. Com isso, as passagens voltaram a subir no último sábado (28/2). A mais cara tarifa custa R$ 5, para ônibus de integração e metrô. (Com informações do TJDFT)