Justiça do DF autoriza trabalho externo a Henrique Pizzolato
Decisão é da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. “Fundamental para ressocialização do sentenciado”, afirmou
atualizado
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A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, concedeu autorização nesta sexta-feira (25/8) ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para trabalhar durante o dia. Na decisão, a magistrada destacou a importância do benefício. “Além de ser fundamental para ressocialização do sentenciado, o que em última análise configura o objetivo da execução penal, é compatível com o regime semiaberto”, ponderou.
Em análise dos documentos apresentados pela defesa do apenado no Mensalão, Leila Cury concluiu que local, dias e horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados. Também verificou que já há termo de compromisso assinado por um preposto da empresa, que será responsável pela supervisão direta do condenado.
“A concessão do benefício de trabalho externo, neste momento, constitui uma possibilidade de se avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade do reeducando antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado”, anotou a magistrada no despacho.
O Ministério Público chegou a questionar a concessão do benefício. Para o MPDFT, a autorização para o trabalho externo, nos moldes propostos, comprometeria a finalidade do benefício e sua fiscalização, uma vez que o proprietário da empresa onde Pizzolato vai atuar é o ex-senador Luiz Estevão, companheiro de cela do ex-diretor do BB.
No entanto, a juíza não acatou o argumento do Ministério Público. Pizzolato trabalhará como assistente de programação na Rádio OK FM, com salário mensal de R$ 1,8 mil.Condenação
Em 2012, Pizzolato foi condenado no escândalo do Mensalão a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Preso na Itália em fevereiro de 2014, o ex-diretor do BB cumpre pena, desde outubro de 2015, no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário da Papuda. No fim de maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a Pizzolato progressão ao semiaberto.