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Justiça determina reintegração de posse do Vizinhança da Vila Planalto

O mandado vem após uma ação judicial do GDF, que pediu a reintegração de posse quando a permissão de uso concedida ao clube, expedida pela Terracap em dezembro de 2000, foi anulada em agosto de 2014

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Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz da 3ª Vara Cível da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a reintegração de posse do imóvel utilizado pelo Clube Unidade de Vizinhança da Vila Planalto ao Governo do DF. O local deve ser desocupado em até 60 dias e as construções irregulares feitas na área serão demolidas.

O mandado vem após uma ação judicial do GDF, que pediu a reintegração de posse quando a permissão de uso concedida ao clube, expedida pela Terracap em dezembro de 2000, foi anulada em agosto de 2014.

Segundo o governo, a anulação ocorreu por conta da constatação de várias irregularidades, como falta de documentos, ausência de alvarás para funcionamento de estabelecimentos comerciais, construções irregulares, dentre outras, além de ilegalidades na própria expedição do termo de ocupação, que não teria sido feito por meio de um processo licitatório.

O clube apresentou contestação, na qual defendeu a legalidade de sua ocupação e apresentou documentos.

Na decisão, o magistrado entendeu que a ocupação não ocorreu conforme as exigências da lei, que não houve licitação nem contrato que formalizasse a ocupação, além da presença de várias construções irregulares: “Toda a ocupação do referido imóvel pelo réu ocorre em desconformidade com o ordenamento jurídico que rege a matéria, de interesse público, embora boa parte dela respaldada em atos administrativos oriundos do próprio Poder Público, como referido acima”. Ainda cabe recurso da decisão. (Com informações do TJDFT)

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