metropoles.com

Justiça determina reintegração de posse do Mestre D’Armas II

Desembargador determinou a expedição de mandado para que os moradores desocupem os lotes voluntariamente no prazo de 45 dias

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Tony Winston/Agência Brasília
Mestre D’Armas em Planaltina
1 de 1 Mestre D’Armas em Planaltina - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Os proprietários do terreno onde está localizado o condomínio Mestre D’Armas II, em Planaltina, conseguiram a reintegração de posse, após decisão favorável da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Estima-se que 5 mil pessoas possam ser prejudicadas com a desapropriação e tenham de deixar suas casas. Ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

Em decisão proferida nesta terça-feira (11/06/2019), o desembargador Angelo Canducci Passareli determinou a expedição de mandado de reintegração de posse para que os invasores desocupem os lotes voluntariamente, no prazo de 45 dias. Caso permaneçam no local, podem ser retirados à força pelos órgãos competentes.

A Defensoria Pública do DF, que defende o moradores da região, interpôs vários recursos, com o objetivo de tentar reverter a sentença, desfavorável à população do Mestre D’Armas II desde a primeira instância.

“É certo, ademais, que medidas de reintegração de posse envolvendo tantas pessoas muitas vezes ocasionam realocação para aquelas que se vêem obrigadas a deixar a localidade. Tal circunstância não é exclusiva deste caso, de maneira que as questões levantadas pela Defensoria Pública não impressionam e não podem levar ao descumprimento do que já foi determinado pelo TJDFT”, escreveu o desembargador na decisão.

Parcelamento

Para embasar o argumento, o magistrado ressaltou que, embora os proprietários não estivessem fisicamente na gleba de terra em discussão, estavam buscando o parcelamento da área perante os órgãos públicos. “O que demonstra o exercício de um dos poderes da propriedade e a busca de uma destinação adequada para o bem.”

O desembargador reforçou, ainda, que os autores exerceram vigilância sobre o bem e tomaram providências diante da invasão, como a denúncia aos órgãos públicos e o ajuizamento de ação possessória. “O que denota que a área não estava abandonada”, completou.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?