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Justiça determina que Tatico pague rescisão de empregados demitidos após demolição do supermercado em Ceilândia

Empresa alegou que demissão ocorreu por motivo de força maior, o que a isentaria do pagamento de verbas rescisórias. Imóvel foi derrubado por ocupar área pública

atualizado

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tatico, ceilândia
1 de 1 tatico, ceilândia - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A  2ª Vara do Trabalho de Taguatinga determinou ao supermercado Tatico de Ceilândia que pague, de imediato, as verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos da empresa, além de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 80 mil. O juiz Maurício Westin Costa não aceitou o argumento da defesa de que a demissão ocorreu por motivo de força maior – a desocupação do imóvel –, o que, segundo a empresa, isentaria o pagamento de verbas rescisórias.

O magistrado não acatou o argumento e ressaltou que a desocupação do estabelecimento se deu não por força maior, mas por cumprimento de sentença transitado em julgado, na qual se confirmou que a empresa invadiu área pública.

“O réu praticou ato ilícito reconhecido em decisão judicial, e não tomou as providências cabíveis para o cumprimento da desocupação, concorrendo assim, diretamente para a situação que ocasionou a cessação da prestação laboral de vários trabalhadores que ali prestavam serviços”, afirmou.

A decisão é motivada por Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) que entrou na Justiça para garantir o direito fundamental dos trabalhadores. Maurício Westin também declarou que os atos de má-gestão na administração da empresa caracterizam responsabilidade dos sócios, sendo estes condenados subsidiariamente.

Os valores devidos sofrerão acréscimo de juros de mora e correção monetária. De acordo com a decisão, devem ser pagos o saldo de salário, aviso prévio, férias (mais 1/3 vencidas e proporcionais), o 13º salário proporcional e indenização de 40% do FGTS. As verbas serão calculadas com base no último salário de cada trabalhador.

Desocupação
A unidade do Tatico em Ceilândia foi  alvo de 54 ações administrativas no período entre 2004 e 2015, entre apreensões, notificações, intimações demolitórias e multas que somam R$ 242 mil. O supermercado foi notificado por ocupação de área pública em 1990, quando foi definida a reintegração de posse. Em 1997, houve um acordo: o supermercado deveria desocupar o local no ano seguinte. O que não ocorreu. A demolição do espaço ocorreu em 23 de setembro do ano passado.

Na ocasião, o empresário José Tatico, dono da rede de nove supermercados espalhados pelo DF, disse que dois mil funcionários seriam demitidos por conta da desocupação da área, o que deveria gerar uma dívida trabalhista de R$ 6 milhões.

O empresário não foi localizado pelo Metrópoles para repercutir a decisão da Justiça do Trabalho. (Com informações do Ministério Público do Trabalho)

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