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Justiça determina que Secretaria de Saúde forneça “pílula do câncer” a idosa

Pasta diz que não pode comprar medicamentos que não tenham registro na Anvisa e que não sejam reconhecidos

atualizado

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Agência Brasil/EBC
Substância Fosfoetanolamina
1 de 1 Substância Fosfoetanolamina - Foto: Agência Brasil/EBC

Uma idosa de 80 anos do Distrito Federal conseguiu na Justiça a garantia de fornecimento da fosfoetanolamina sintética, mais conhecida como a “pílula do câncer”, fabricada pela Universidade de São Paulo (USP) que promete auxiliar no tratamento da doença. A substância deveria ser entregue nesta quarta-feira (6/1), mas não foi. Segundo a Secretaria de Saúde, o órgão não pode fazer a compra de um produto que não tenha registro oficial na Anvisa.

Segundo reportagem do G1, a sentença determina que o governo do DF deveria fornecer o medicamento à idosa, diagnosticada com câncer de fígado há dois anos, em até cinco dias úteis, por tempo indeterminado até decisão definitiva da Justiça, contando a partir do dia 28 de dezembro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Questionada pela reportagem sobre a diferença de procedimento em relação a outros produtos comprados pelo GDF antes da regulamentação no Brasil, como o canabidiol, a Secretaria de Saúde explicou que essa substância já era comercializada fora do país, ao contrário da fosfoetanolamida, que não é reconhecida em nenhuma parte do mundo.

Ainda de acordo com a reportagem,o  advogado da idosa, Robinson Filho, disse que acionou a Secretaria de Saúde do DF e não a USP porque “o Estado, segundo a Constituição Federal, possui a obrigação de zelar pela saúde dos cidadãos e não a Universidade de São Paulo.”

 

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