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Justiça determina que professor aprovado fora do número de vagas em concurso seja nomeado

Enquanto o certame ainda era válido, surgiram novas vagas, mas o governo preferiu contratar docentes temporários

atualizado

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1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal nomeie um professor de música na rede pública do DF. Ele alega que, em seu lugar, foram contratados docentes temporários antes de o certame ter a validade expirada. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo o autor da ação, ele foi aprovado em terceiro lugar no concurso público para professor de música, e que a vaga foi provida pela segunda colocada, já que a primeira não quis tomar posse. Ainda de acordo com o homem, durante a validade do concurso, surgiram duas novas vagas para o cargo, que foram preenchidas por contratados temporários.

Em defesa, o GDF alegou que candidatos aprovados fora do número de vagas não têm direito à nomeação.

No entanto, o magistrado entendeu que o professor tem direito subjetivo à nomeação, já que, mesmo com a necessidade de novos profissionais, ele não foi convocado. “É exatamente o que ocorre no presente caso, pois novas vagas surgiram durante a validade do certame em virtude de aposentadoria de outros servidores; e a administração, em vez de convocar aprovados em concurso ainda vigente, preferiu lançar mão de contratação temporária e precária para suprir a necessidade de caráter notoriamente permanente”, diz trecho da decisão.

Com informações do TJDFT

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