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Justiça determina que empresa mantenha oxigênio em hospitais do DF

Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de RS 20 mil. Prestadora do serviço alega que pagamento está atrasado. GDF diz que fez acordo, mas admite “alguns atrasos”

atualizado

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A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar determinando que a empresa Linde Gases continue fornecendo, sem alterações, os serviços de locação de sistemas para fornecimento de oxigênio em unidades de saúde, durante prazo de 150 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

A empresa ajuizou ação em desfavor do Distrito Federal. Alegou que presta serviços de fornecimento de gases para as unidades de saúde públicas, mas o Estado não estava realizando os pagamentos devidos. Com a situação, pediu a antecipação de tutela para retirar os equipamentos já instalados nos hospitais. O pedido de urgência foi negado pela Justiça, e em recurso, os desembargadores entenderam que o serviço deveria ser prestado por mais 30 dias.

Em 22 de setembro, o DF apresentou um pedido de urgência para que a empresa ficasse impedida de interromper o fornecimento de gases para os hospitais da rede pública, por pelo menos 150 dias. Informou que realizou acordo judicial e que estaria sendo cumprido, apesar de “alguns atrasos nos pagamentos”.

Mesmo assim, a empresa teria iniciado a interrupção do serviço que é indispensável ao funcionamento das unidades de saúde, em especial UTIs da rede pública de saúde. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso. (Com informações do TJDFT)

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