Justiça determina legalidade de vaquejadas no Distrito Federal
Decisão do TJDFT negou ação de inconstitucionalidade contra lei distrital que reconhece a prática como modalidade esportiva
atualizado
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) contrariou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e determinou a legalidade das vaquejadas no Distrito Federal. Em sessão nesta terça-feira (21/3), os desembargadores negaram ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e mantiveram válida a Lei Distrital 5.579/2015.
A norma, de autoria do deputado distrital Juarezão (PSB), reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito Federal. O projeto, aprovado em julho do ano passado na Câmara Legislativa, chegou a ser vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), após recomendação do MPDFT. No entanto, os parlamentares derrubaram o veto.
Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei. Segundo os procuradores, os animais envolvidos na prática sofrem maus-tratos, ficando confinados e sendo açoitados. Para o MP, a vaquejada implica em crueldade. A maioria dos desembargadores do Conselho Especial, no entanto, divergiu do entendimento do MPDFT.Em outubro do ano passado, o STF julgou inconstitucional uma lei estadual do Ceará que também regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural. Apesar de ser restrita ao estado, a determinação abriu precedente para outros entendimentos parecidos em todo o Brasil.
Já em novembro de 2016, o presidente Michel Temer sancionou lei que eleva rodeios, vaquejadas e outras expressões artístico-culturais à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.