Justiça determina exoneração de servidores comissionados na Adasa
Apesar da sentença transitada em julgado, autarquia não havia demitido todos os funcionários em situação irregular
atualizado
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A pedido da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a exoneração de 13 servidores contratados irregularmente pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa). Embora exista sentença transitada em julgado sobre o caso desde 2014, os agentes públicos ainda estariam exercendo cargos comissionados sem desempenhar atividades de direção, chefia e assessoramento, em desconformidade com o art. 37 da Constituição Federal.
De acordo com a nova sentença, a Adasa “não conseguiu demonstrar que a recontratação, sem concurso público, dos servidores que deveriam ter sido exonerados do órgão se fazia necessária e que se destinava à ocupação de função de chefia, assessoramento ou direção”. A autarquia tem prazo de 15 dias, a partir da intimação, para exonerar os 13 servidores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A Prodep ajuizou ação civil pública, em novembro de 2011, na qual questionava a validade jurídica da nomeação de 25 servidores para cargos em comissão de gestor executivo e assessor na Adasa. A agência foi condenada após a comprovação de que as funções desempenhadas pelos servidores não eram de direção, chefia ou assessoramento.
Além de apontar as irregularidades na contratação, a ação tinha também o objetivo de garantir o direito de concursados aprovados pela agência, uma vez que havia concurso público homologado e no prazo de validade para o desempenho das mesmas funções exercidas pelos comissionados.
Em 2012, um grupo de 12 servidores foi exonerado sem posterior nomeação para outro cargo na Adasa. Entretanto, peritos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) confirmaram que ainda há 13 comissionados em situação irregular na agência.
A Adasa informou que ainda não foi notificada e, por isso, “não conhece o teor da sentença”. (Informações do MPDFT)