TJDFT considera inconstitucional lei distrital sobre banco público de células-tronco
Segundo o entendimento do tribunal, o tema é de competência exclusiva do governador e, portanto, a lei não poderia ser elaborada por um parlamentar
atualizado
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 5.471, de 23 de abril de 2015. A lei estabelece regras para a doação de sangue do cordão umbilical de recém-nascidos com o intuito de formação de um banco público de células-tronco destinado ao tratamento de leucemia, linfoma e outras doenças no Distrito Federal. Permite também a coleta de sangue de cordão umbilical nos partos realizados em hospitais públicos e privados do Distrito Federal, quando a gestante permitir.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação judicial e argumentou que a lei seria formalmente inconstitucional, pois teria sido elaborada por um parlamentar, enquanto trata de um tema cuja competência é exclusiva do governador do Distrito Federal.A Câmara Legislativa do DF se manifestou pela constitucionalidade da norma e ressaltou que não há, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nenhuma reserva de iniciativa para projetos de lei que tratem de saúde pública.
O GDF e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinaram no mesmo sentido do MPDFT e defenderam a inconstitucionalidade da norma. Os desembargadores concordaram com o entendimento e declararam, por unanimidade, que a lei é inconstitucional. O efeito da decisão é retroativo à publicação da lei. Com informações do MPDFT.