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Justiça confirma condenação de mãe que agrediu filha adolescente por causa de um anel

De acordo com os magistrados, houve excessos por parte da mulher, que deu socos, chutes e xingou a jovem. Ela foi enquadrada na Lei Maria da Penha

atualizado

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Palácio da Justiça do DF
1 de 1 Palácio da Justiça do DF - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mãe por maus-tratos contra a filha, com base na Lei Maria da Penha. O caso foi julgado no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho. Segundo o processo, a mãe agrediu a filha por ela ter esquecido um anel na casa do pai, seu ex-marido. De acordo com a denúncia do Ministério Público, as agressões, além de físicas, tiveram cunho pejorativo, de desqualificação da vítima como mulher.

Como represália ao esquecimento, a mãe bateu na filha com socos, chutes e pontapés e a xingou de vários palavrões. A filha comunicou o fato ao pai, que levou o caso à polícia. A mãe não negou as acusações e afirmou que ia usar o anel em uma festa e que não gostava, por motivos pessoais, que seus objetos ficassem na residência do ex-marido.

Após ser condenada com base na Lei Maria da Penha (violência doméstica), a mãe recorreu da sentença alegando que o caso não era de competência do Juizado de Violência Doméstica e pedindo sua absolvição por atipicidade da conduta. A turma criminal, no entanto, manteve a condenação.

Lesões e abuso
Segundo a relatora do recurso, “a motivação do crime – esquecimento do anel – denota a inadequação nos meios de correção e educação da filha. Ainda que tenha havido xingamentos recíprocos, pois a mãe alega que a filha só se referia a ela com palavras depreciativas, as lesões na adolescente deixam evidente que a ela abusou dos meios de correção. O fato de, atualmente, genitora e adolescente conviverem em harmonia não retira a lesividade da conduta. O Estado deve coibir atitudes como esta para evitar reiteração. Houve inegável lesão ao bem jurídico – integridade física da vítima – e, por isso, a ré merece a resposta estatal”.

A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT. A pena arbitrada pelo juiz de 1ª Instância foi reduzida em 15 dias, permanecendo dois meses de detenção, em regime aberto, que deverá ser substituída por duas penas restritivas. A indenização por danos morais deverá ser pedida pela via cível. (Informações do TJDFT)

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