Justiça condena policiais civis que facilitavam fraude bancária no DF
Três agentes acusados de dar cobertura ao golpe pegaram penas que somam 76 anos de reclusão em regime fechado
atualizado
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A juíza Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenou três policiais civis acusados de associação criminosa, por darem cobertura a um esquema de fraudes com saques bancários em diversas agências do Distrito Federal. Se somadas, as penas aplicadas aos agentes chegam a 76 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Da decisão, ainda cabe recurso.
Adamastor Castro e Lino de Andrade Júnior foi condenado a 53 anos e quatro meses de prisão; Luiz Cláudio Nogueira de Souza, a 10 anos e seis meses; e o agente Marcos Souza Dias recebeu uma pena de 13 anos de reclusão.
A denúncia chegou à Justiça em agosto de 2015. De acordo com a acusação, as vítimas dos golpes eram principalmente idosos. A ação, movida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mostrou que Adamastor, Luiz Cláudio e Marcos davam proteção a criminosos que se passavam por funcionários de bancos e se ofereciam para ajudar o cliente na hora de sacar dinheiro nos terminais eletrônicos.As investigações apontaram que os acusados facilitavam a ação dos bandidos e davam suporte na hora do furto. Com a ajuda do rádio das viaturas, eles impediam que outros policiais atuassem no momento do roubo.
Além disso, forjavam mandados de busca e apreensão para roubar máquinas e cartões de créditos usados no esquema e obtinham informações privilegiadas por meio de interceptações telefônicas para avisar aos golpistas.