Justiça condena policiais civis que facilitavam fraude bancária no DF
Três agentes acusados de dar cobertura ao golpe pegaram penas que somam 76 anos de reclusão em regime fechado
atualizado
Compartilhar notícia
A juíza Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenou três policiais civis acusados de associação criminosa, por darem cobertura a um esquema de fraudes com saques bancários em diversas agências do Distrito Federal. Se somadas, as penas aplicadas aos agentes chegam a 76 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Da decisão, ainda cabe recurso.
Adamastor Castro e Lino de Andrade Júnior foi condenado a 53 anos e quatro meses de prisão; Luiz Cláudio Nogueira de Souza, a 10 anos e seis meses; e o agente Marcos Souza Dias recebeu uma pena de 13 anos de reclusão.
As investigações apontaram que os acusados facilitavam a ação dos bandidos e davam suporte na hora do furto. Com a ajuda do rádio das viaturas, eles impediam que outros policiais atuassem no momento do roubo.
Além disso, forjavam mandados de busca e apreensão para roubar máquinas e cartões de créditos usados no esquema e obtinham informações privilegiadas por meio de interceptações telefônicas para avisar aos golpistas.