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Justiça condena motorista que atropelou uma mulher enquanto dirigia bêbada a pagar indenização

Na ação judicial, a vítima alegou que o atropelamento lhe causou diversas lesões e sequelas que permanecem até hoje

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Sede TJDFT
1 de 1 Sede TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma motorista a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma mulher que ela atropelou enquanto dirigia alcoolizada.

A vítima entrou com ação judicial, alegando que o atropelamento lhe causou diversas lesões e sequelas que permanecem até hoje. A defesa da motorista, por sua vez, afirmou que a vítima também tinha culpa, pois, na hora do acidente, empurrava um carro no acostamento e, segundo os advogados, não comprovou estar com o pisca-alerta ligado.

Em sentença de primeira instância, a ré foi condenada indenizar de R$ 20 mil à vítima. A motorista, então, apresentou recurso e os desembargadores entenderam que o valor fixado para os danos morais deveriam ser reduzidos. Assim, estipularam a indenização em R$ 12 mil. Com informações do TJDFT.

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