Justiça condena Metrô-DF a indenizar usuário que se feriu em estação
Acidente ocorreu na estação Arniqueiras, em Águas Claras, em abril do ano passado. Cabe recurso da decisão
atualizado
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A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô/ DF) a pagar indenização por danos morais a um usuário do transporte público que se acidentou na plataforma de Arniqueiras, devido a irregularidades no piso da estação.
O autor contou que o acidente ocorreu em abril de 2016, quando tropeçou no piso irregular e, em consequência, sofreu escoriações e dores no seu pé direito. Afirmou que, após o fato, dirigiu-se à Central de Atendimento ao Usuário, onde registrou ocorrência e recebeu os primeiros socorros. Pediu na Justiça a condenação da empresa no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
Para a magistrada de 1ª instância, ficou demonstrada a falha no serviço prestado pela companhia, bem como caracterizados os elementos de sua responsabilidade civil pelos fatos descritos no pedido indenizatório.“A empresa requerida agiu de maneira contrária ao que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, no qual fica estabelecido que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos serviços essenciais, contínuos”, diz a magistrada nos autos. O Metrô informou que vai recorrer da decisão. (Com informações do TJDFT)