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Justiça condena Metrô-DF a indenizar mulher que sofreu assédio em trem

Empresa deve pagar R$ 10 mil à vítima, a título de danos morais. Passageiro esfregou partes íntimas na mulher durante viagem

atualizado

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RAFAELA FELICCIANO / METRÓPOLES
assédio metrô
1 de 1 assédio metrô - Foto: RAFAELA FELICCIANO / METRÓPOLES

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou o Metrô-DF a indenizar uma mulher que sofreu assédio sexual em um dos trens da empresa. A decisão, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, determina o pagamento de R$ 10 mil à vítima, a título de danos morais. Cabe recurso da decisão.

Na ação, a autora alega que, durante uma viagem em um vagão do metrô, um outro passageiro esfregou as partes íntimas nela. Segundo a vítima, ela não conseguiu entrar no vagão exclusivo para mulheres porque ele estava lotado.

Diz ainda que ao relatar o ocorrido a funcionários da Estação Central do metrô, com o objetivo de conseguir ajuda para identificar o agressor, não recebeu qualquer auxílio.

Em contestação, o Metrô-DF afirmou que não pode ser responsabilizado, pois não praticou nenhuma ação ou omissão para a ocorrência do fato. Afirma ainda que a situação poderia ter sido evitada se a autora tivesse utilizado o vagão exclusivo para mulheres.

Ao conceder a indenização à autora, a juíza Ana Maria Ferreira da Silva entendeu que a empresa falhou ao não garantir a segurança dos passageiros: “In casu, houve patente falha na prestação do serviço público. Isso porque não foi disponibilizado vagão rosa em quantidade suficiente para as passageiras do sexo feminino e não foi prestada a assistência pelo corpo de segurança, como exigido por lei”.

A magistrada ainda criticou os argumentos de defesa do Metrô-DF: “A uma, impor sobre a vítima de uma agressão a responsabilidade por evitá-la é, no mínimo, condescender com a prática de tais atos. A duas, não há vedação a que mulheres peguem o vagão exclusivo, mas sim o contrário, homens é que não podem ingressar na área reservada, de modo que não há ato ilegal praticado pela requerente”.

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