Justiça condena supermercado que vendeu papinha para bebê vencida
Produto já estava impróprio para consumo 50 dias antes da venda. Pão de Açúcar terá de pagar mais de R$ 4 mil em indenização
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso e condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, antigo Grupo Pão de Açúcar, por comercializar produto vencido. A ação foi movida por um cliente que, em abril deste ano, comprou uma papinha para o filho em um supermercado da rede. O prazo de validade do produto, no entanto, havia expirado em março de 2016, quase 50 dias antes da compra.
Para comprovar a versão, o pai apresentou a nota fiscal da data da compra e uma foto do alimento. Ainda de acordo com o autor da ação, a papinha causou desconforto à criança, que precisou de atendimento médico.
A empresa foi condenada a indenizar a família por danos morais, no valor de R$ 4 mil. Além disso, deve ressarcir o dinheiro utilizado para comprar a papinha e os remédios para o tratamento da criança após a ingestão do produto, no valor de R$ 40,77.Na sentença, o juiz responsável pelo caso afirma que “colocar no mercado de consumo qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes é prática abusiva”. (Com informações do TJDFT)