Justiça condena médico por lesão corporal após hemoterapia no DF
Quatro pacientes contraíram hepatite C durante o tratamento, que não possui autorização legal para ser realizado
atualizado
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O médico Edison Saraiva Neves foi condenado, por lesão corporal leve, após quatro pacientes submetidos a hemoterapia terem sido contaminados com o vírus da hepatite C. A sentença, divulgada nesta sexta-feira (3/8), é da juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto, da Quinta Vara Criminal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A pena, fixada em um ano de detenção, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo pelo menos uma delas na modalidade de prestação de serviços à comunidade.
A ação é de autoria da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), do Ministério Público do DF e Territórios, que vai recorrer da decisão para aumentar a sanção do profissional de Saúde. “O crime foi praticado em uma clínica médica, local em que se espera tratamento, melhora ou cura de problemas de saúde, mas não uma contaminação viral”, concluiu a juíza na sentença.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre 2 de abril e 23 de maio de 2013, na Clínica Bioox Salute – Ecologia Médica, onde as vítimas foram submetidas ao tratamento experimental de hemoterapia para tratar problemas como fibromialgia e fadiga crônica. A técnica consiste na retirada do próprio sangue do paciente e sua posterior inserção, após um processo de centrifugação, em que se recolhe o plasma com plaquetas.
Segundo o Pró-Vida, o procedimento não tem fundamentação científica reconhecida pela comunidade médica nem autorização legal para a realização. Além disso, o médico era o responsável técnico da clínica, que foi interditada por não possuir licenciamento adequado aos procedimentos realizados no local. O médico não foi localizado pela reportagem. (Com informações do MPDFT)