Justiça condena médica por lesão corporal em bebê em parto domiciliar
Segundo denúncia do MPDFT, demora no atendimento ocasionou sequelas neurológicas ao bebê, que receberá R$ 230 mil por danos morais
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal condenou, após denúncia da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), a médica Caren Vanessa Cupertino em decorrência de um parto domiciliar que ocasionou sequelas neurológicas no bebê.
A obstetra respondeu por lesão corporal gravíssima e por falsidade ideológica, pois teria, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), usado informações falsas no prontuário hospitalar e na declaração de nascido vivo. A pena foi fixada em 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de R$ 150 mil por danos morais.
A equipe da médica era composta pela enfermeira obstétrica Melissa Moreira Martinelli e pela doula Joana Mônica Maria de Andrade de Melo.
Melissa foi condenada a 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto, por lesão corporal gravíssima e falsidade ideológica. Ela deverá pagar ainda R$ 50 mil de reparação por danos morais. A doula foi condenada por lesão corporal gravíssima. A pena foi fixada em 3 anos e 6 meses, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
Por meio de nota, a defesa da obstetra disse ter recebido com “absoluta surpresa” a notícia da condenação da cliente. “Ao longo do processo, ficou evidente que a conduta médica seguiu todos os protocolos, não sendo possível lhe atribuir qualquer erro, muito menos que tenha dado causa a lesão no recém-nascido. Ao contrário, foi o atendimento prestado por Caren que salvou a vida do recém-nascido, o que é incontroverso”, alegou.
No comunicado, os advogados da médica, Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro e Ticiano Figueiredo de Oliveira, disseram que ela “lamenta profundamente o sofrimento pelo qual passou a família”. “A defesa pretende apelar da sentença e tem absoluta convicção de que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios irá modificar a sentença, com a consequente absolvição de Caren”, concluem.
O Metrópoles tenta contato com as outras duas profissionais.
Entenda o caso
O fato aconteceu entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. Segundo o processo, a paciente teria contratado a obstetra para o pré-natal e o parto domiciliar de seu primeiro filho. A equipe também era composta pela doula e pela enfermeira obstétrica. Durante a gestação, ficou constatado que o bebê estava sentado, o que demandava acompanhamento médico mais criterioso para reduzir os riscos à saúde da mãe e da criança.
Na época, a obstetra orientou a paciente a fazer o primeiro contato telefônico com a doula no início das contrações para ter certeza de que o trabalho de parto tinha começado. Conforme a denúncia, às 21h30 do dia 26 de junho de 2014, a gestante ligou para a doula, que se limitou a dizer que aquilo era “um falso trabalho de parto”. A orientação foi para que ela tomasse um remédio e tentasse dormir. A grávida, então, enviou mensagem pelo celular para a médica, mas não teria recebido a assistência devida.
De acordo com a denúncia, apenas na manhã seguinte, às 7h40, quando foi informada de que o bebê já estava nascendo, a doula teria ido até a residência do casal. Cerca de 10 minutos depois, a médica e a enfermeira contratadas pela paciente chegaram. Segundo o MPDFT, o bebê estava com os membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal. O cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu em condições críticas.
Após realizar os procedimentos de reanimação por mais de 40 minutos, a médica teria deixado o recém-nascido em casa aos cuidados da doula e da enfermeira. Somente por volta das 16h, ela teria retornado ao local e decidido removê-lo ao hospital. Na unidade, a obstetra não relatou as reais condições do nascimento e mentiu sobre o horário do parto. Tal ação dificultou o diagnóstico preciso da criança e inviabilizou o tratamento adequado.
Para o MPDFT, essa atitude demonstrou a intenção de minorar a sua responsabilidade.
Denúncias
A Pró-vida ajuizou outras duas denúncias por homicídio culposo contra a obstetra Caren Vanessa Cupertino. Em dezembro de 2017, a médica se dirigiu à casa de outra gestante para realizar parto domiciliar. Ela teria feito ausculta dos batimentos cardíacos do feto a cada hora, embora a recomendação é que o exame seja feito com intervalos de 15 a 30 minutos.
Posteriormente, a médica teria informado que não estava conseguindo auscultar os batimentos do bebê e que ele devia ter aspirado mecônio. Assim, a gestante deveria procurar um hospital para realizar uma cesariana. A criança nasceu sem sinais vitais.
Em outro caso, em 2018, a médica, segundo o MPDFT, teria sido omissa em sua atuação no acompanhamento de uma paciente com 40 semanas de gestação. A mulher foi internada por volta das 10h em trabalho de parto, com cinco centímetros de dilatação, e relatava contrações e perda de líquido.
Nas horas que se seguiram, conforme denúncia, a médica não teria feito qualquer anotação no prontuário médico em relação às condições físicas da mãe e do feto ou sobre a evolução do trabalho de parto. Às 20h32, a gestante deu à luz, de parto normal, a uma menina, sem sinais vitais e banhada em mecônio. (Com informações do MPDFT)