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Justiça condena Hospital Santa Lúcia por morte de filho de Flávio Dino

Indenização foi fixada em R$ 90 mil para cada um dos pais de Marcelo Dino, que morreu aos 13 anos em 2012. Hospital vai recorrer

atualizado

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flavio dino
1 de 1 flavio dino - Foto: Brizza Cavalcante/Câmara dos Deputados

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Santa Lúcia a indenizar o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB-MA), e a ex-esposa dele, Deane Fonseca, pela morte do filho do casal, Marcelo Dino, em fevereiro de 2012. A indenização foi fixada em R$ 90 mil para cada um dos pais, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da data do óbito. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Marcelo Dino morreu aos 13 anos, na manhã de 14 de fevereiro de 2012, após uma sequência de crises asmáticas. No dia anterior, ele havia sido levado ao Hospital Santa Lúcia pela mãe, professora da Universidade de Brasília (UnB), para tratar da primeira crise. Em menos de 24 horas, no entanto, o quadro se agravou e ele não resistiu. Em nota, o Santa Lúcia diz que vai recorrer da decisão de primeira instância.

Os pais então entraram com uma ação judicial contra o hospital alegando uma série de erros que teriam sido cometidos por profissionais da unidade durante o atendimento. Entre os problemas citados pelos autores, estavam imperícia na administração de remédios, demora no atendimento, realização de procedimentos inadequados e falta de médicos especialistas.

Em contestação, o Hospital Santa Lúcia afirmou que Marcelo já possuía doença grave preexistente – asma – e não tinha acompanhamento médico. A instituição ainda atribuiu a morte do paciente ao estado de saúde anterior dele, negou a possibilidade de erro médico e afirmou que o clínico responsável pelo atendimento do adolescente era um profissional liberal e não tinha vínculo empregatício com o hospital.

Durante os quase seis anos que a ação tramitou na 22ª Vara Cível de Brasília, foram produzidos diversos laudos para atestar a causa da morte de Marcelo Dino. Baseada no material e nos depoimentos colhidos, a juíza substituta Clarissa Menezes Vaz Masili entendeu que o hospital teve responsabilidade, mas que a falta de tratamento prévio para asma também contribuiu para a morte do jovem. Por isso, julgou parcialmente procedente o pedido dos autores.

“Verifico, assim, ter havido três concausas concorrentes (broncoaspiração, atraso no uso do medicamento e falha no tratamento prévio), já que, embora não se possa asseverar que, isoladamente, a conduta de cada uma das partes seria capaz de gerar os danos ao paciente, somadas foram necessárias e suficientes para o desfecho lesivo”, afirma a magistrada na sentença.

Ainda de acordo com a juíza, “no tocante ao prejuízo extrapatrimonial, a gravidade da consequência dos fatos, isto é, o falecimento de um filho torna inequívoco o prejuízo ao bem-estar físico e psíquico dos genitores, o que, em razão da violação aos seus direitos da personalidade, configura o dano indenizável”.

Além da indenização de R$ 90 mil a cada um dos pais, a juíza condenou o Hospital Santa Lúcia a arcar com os custos do processo e os honorários dos advogados. Nas redes sociais, o governador do Maranhão Flávio Dino afirmou que a Justiça “reconheceu os erros do hospital” e que pretende doar a indenização.

Ação penal
Além da ação cível movida contra o Hospital Santa Lúcia, o governador Flávio Dino e Deane Fonseca ajuizaram uma ação penal privada contra Izaura Costa Rodrigues Emídio e Luzia Cristina dos Santos Rocha, respectivamente, a médica e a enfermeira que atenderam Marcelo Dino em 2012. O casal pede a condenação das profissionais por homicídio culposo.

Após a morte, os pais registraram ocorrência, mas o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o TJDFT se manifestaram pelo arquivamento do processo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também teve o mesmo entendimento e Flávio Dino levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inércia do MPDFT no caso e determinou a reabertura do processo. A ação ainda tramita na 2ª Vara Criminal de Brasília.

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