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Justiça condena hospital a indenizar funcionária que sofreu aborto

Na ação judicial, a mulher alega que a gravidez foi interrompida devido ao esforço feito durante o trabalho

atualizado

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Jovem mulher gravida
1 de 1 Jovem mulher gravida - Foto: istock

A Justiça do Trabalho do DF condenou o Hospital Santa Luzia a indenizar uma técnica de enfermagem em R$ 200 mil, depois que ela sofreu aborto de gêmeos por conta de esforço excessivo realizado durante o período de trabalho. Na ação judicial, a mulher afirma que sofreu assédio moral após gravidez e que foi alocada em funções inadequadas para sua situação, já que a gestação era de alto risco.

A técnica conta que trabalhava na UTI adulta do hospital e, em março de 2015, descobriu estar grávida de gêmeos. Segundo a mulher, até então, sua relação com a chefia do hospital era boa. No entanto, após o aviso da gestação, ela afirma ter passado a ser vítima de assédio moral. Em uma ocasião, quando teve que faltar o serviço por se sentir mal, os chefes teriam ameaçado demiti-la.

Por já ter 38 anos, a gravidez da mulher era considerada de alto risco e ela foi orientada por médicos a evitar esforço. A obstetra também sugeriu que ela fosse transferida para outra função no hospital. Após afastamento médico de sete dias, a profissional conta que retornou ao trabalho na função de manipulação de material. No entanto, só exerceu a atividade por dois dias e depois foi obrigada a reassumir o cuidado de pacientes em leito.

Ao questionar a chefia sobre a determinação de voltar a trabalhar na UTI, ela teria ouvido que “gravidez não é doença”. No dia 8 de abril, ao transportar um entubado do leito para a maca junto com outros colegas de trabalho, a técnica de enfermagem precisou segurá-lo, pois o paciente escorregou. Devido ao esforço, a trabalhadora afirmou ter sofrido aborto dos gêmeos.

Em defesa, o hospital negou ter violado a dignidade da reclamante. Alegou também que a autora apresentou relatório médico sobre a impossibilidade de pegar peso, porém, o documento não possuía qualquer identificação do médico. Sustentou ainda que, apesar disso, a técnica de enfermagem foi deslocada para função em que era responsável apenas pela preparação e administração de medicamentos. Por fim, argumentou que a empregada sofreu aborto espontâneo porque optou em transportar o paciente por livre e espontânea vontade, sem ciência ou autorização da sua supervisão.

Segundo a magistrada Naiana Carapeba Nery de Oliveira, responsável pela sentença, ficou comprovado no processo a ocorrência do dano sofrido pela empregada, por conta da conduta dos patrões, ao impor à funcionária atividades que não poderia realizar, mesmo se tratando de empregador da área de saúde. Para ela, é imensurável o prejuízo de ordem moral decorrente da interrupção de uma gestação. “Tais fatos tiveram por consequência a violação do patrimônio moral da empregada”, concluiu. (Com informações do TRT-DF)

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