Justiça condena homem a parar de postar sobre a ex-namorada nas redes sociais
Ele deve também apagar as postagens já publicadas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem a retirar toda e qualquer postagem referente à ex-namorada nas redes sociais, contendo ou não o nome dela no texto, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Ele também foi proibido de fazer qualquer postagem com o nome da ex ou com qualquer tipo de indício que leve outras pessoas a entenderem que estaria se referindo a ela, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada postagem indevida. Ainda cabe recurso da decisão.
A confusão começou depois que, ao fim do relacionamento entre o casal, o homem passou a enviar e-mails e fazer postagens em redes sociais denegrindo a imagem da ex. Assim, ela acionou a Justiça para pedir a condenação dele ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de obrigá-lo a retirar todas as postagens já realizadas com o nome dela e impedi-lo de fazê-las novamente, de forma direta ou indireta.
A mulher comprovou as postagens feitas pelo ex-namorado. No entanto, na análise dos documentos, a juíza não encontrou qualquer postagem com o nome dela relacionada a palavras injuriosas e de baixo calão, nem mesmo que falassem mal de suas filhas — conforme alegado no pedido inicial da autora.
A magistrada não encontrou elementos capazes de fundamentar a indenização por dano moral. “Em que pese a enorme quantidade de postagens do réu com o nome da autora, o que reputo inconveniente, verifico, especialmente em documentos (…), que a autora também profere graves ofensas ao réu, sendo certo que o caso em tela se resume a mágoas e grandes ressentimentos pelo fim de um relacionamento amoroso.”
Sobre o pedido de não realizar mais postagens, no entanto, a juíza concordou com a mulher. Ela relembrou que cada pessoa possui liberdade para se expressar na própria rede social, sabendo que será responsável por todos os seus atos. Para ela, nesse caso, houve abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil. “Embora entenda que as postagens acostadas aos autos não sejam suficientes para embasarem a procedência do pedido de dano moral, reputo que as mesmas são de extrema inconveniência, especialmente, por constarem o nome e sobrenome da autora, não podendo ser a mesma obrigada a ser diariamente exposta em tais explanações”. Com informações do TJDFT.