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Justiça condena GDF a oferecer transporte para tratamento de paciente

Autor do processo, de 46 anos, é doente renal e teve as duas pernas amputadas. Ele alega não ter condições de ir ao hospital para se tratar

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso e condenou o Governo do DF a fornecer transporte a um paciente renal que precisa fazer tratamento. No processo, o homem, de 46 anos, alega que precisa ir ao Hospital Pacini, na Asa Sul, três vezes por semana para realizar hemodiálise. No entanto, como tem as duas pernas amputadas, afirma não ter condições de realizar o transporte por conta própria.

Em contestação, o GDF defende a improcedência do processo, sob o argumento de que não há norma que regulamente a prestação do serviço de transporte a pacientes. Na primeira instância, a juíza do segundo Juizado de Fazenda Pública concedeu o pedido do autor do processo, condenando o GDF a oferecer transporte da casa do homem até o hospital, nos dias e horários agendados para o tratamento, ou pagar as despesas dele com ônibus.

“Considerando que é um dever irrefutável do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde e o acesso aos tratamentos e procedimentos médicos, que lhe propiciem o direito à vida, resta acertado o fornecimento de transporte adequado às condições especiais do paciente pelo Distrito Federal”, afirma a magistrada na sentença.

O GDF entrou com recurso, que foi negado pela terceira Turma Recursal do TJDFT. Segundo o relator do caso, geralmente, a Justiça não deve intervir na implementação de políticas públicas. No entanto, o desembargador entende que o processo em análise constitui uma exceção.

“O recorrido, além de ser portador de insuficiência renal crônica terminal e ser financeiramente hipossuficiente, possui déficit visual severo bilateral, isto é, cegueira quase integral dos dois olhos, e apresenta amputação de ambos os membros inferiores, sendo manifesta a sua incapacidade de dirigir-se ao hospital para submeter-se ao tratamento de saúde fornecido pelo Distrito Federal sem o amparo estatal”, explica na determinação. (Com informações do TJDFT)

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