Justiça condena GDF a internar usuário de drogas compulsoriamente
Desembargadores do TJDFT negaram recurso do Executivo e determinaram a internação do paciente
atualizado
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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou recurso do Governo do Distrito Federal (GDF) e manteve sentença que condenou a Executivo a internar compulsoriamente um usuário de drogas em uma unidade de tratamento. Em primeira instância, o Judiciário já havia concedido o pedido, feito pela irmã do dependente químico.
No recurso, o GDF alegou que não foram preenchidos os requisitos legais para o tratamento, nem apresentado laudo de equipe médica multidisciplinar. O governo afirmou ainda que a internação compulsória constrange a liberdade individual consagrada na Constituição Federal.
Em seguida, reconheceu que os relatórios médicos anexados ao processo confirmaram o diagnóstico de dependência química, assim como a inexistência de motivação para tratamento pelo usuário de drogas e a ineficiência das medidas extra-hospitalares adotadas anteriormente.
Os magistrados da 4ª Turma entenderam que a internação involuntária pretende resguardar os direitos à saúde e à vida. A medida protegeria ainda a dignidade pessoal do paciente e seria indispensável para que sua recuperação.
Para a Turma, havendo prescrição médica e estudo multidisciplinar conclusivo quanto à sua necessidade, deve ser deferida a internação involuntária, medida essencial para o tratamento psiquiátrico do paciente. (Com informações do TJDFT)