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Justiça condena GDF a indenizar motociclista que caiu em buraco

A condutora da moto sofreu o acidente em Vicente Pires. A multa estipulada foi de R$ 3.193,03

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1 de 1 Vicente-Pires2 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, Ana Beatriz Brusco, condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e o Distrito Federal a pagarem indenização por danos materiais a uma motociclista que trafegava por via da Colônia Agrícola São José, em Vicente Pires. Ela sofreu um acidente ao passar por buraco não sinalizado na pista. Ficou determinado o pagamento de R$ 3.193,03 a título de indenização por danos materiais, referente ao menor orçamento apresentado para cobrir os gastos com o conserto da motocicleta.

A autora da ação alegou na ação que, no dia 10 de março de 2018, por volta das 21h20, transitava pelo local, em baixa velocidade, e que não havia iluminação. Testemunha convocada para a audiência de instrução contou ainda que, no momento do acidente, a motociclista precisou jogar a moto em direção ao meio-fio, pois, para desviar do buraco na via, um carro que vinha em sentido contrário teria avançado na faixa em que a mulher se encontrava e ido embora sem prestar socorro.

Além de arcar com os custos do conserto do veículo, a motociclista diz ter ficado afastada do trabalho por três dias em razão do acidente, motivo pelo qual pleiteou a indenização. Em sua defesa, a Novacap e o DF destacaram que não foi encaminhada nenhuma demanda para a manutenção da aludida via pública. Ressaltaram, por fim, tratar-se de culpa exclusiva da condutora.

A juíza observou, no entanto, que o DF e a Novacap “têm o dever de, em se tratando de via pública, zelar pela segurança dos transeuntes e pela prevenção de acidentes, incumbindo-lhes, ainda, realizar a manutenção e a sinalização, advertindo as pessoas dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais buracos, desníveis ou defeitos na calçada”.

De acordo com a magistrada, no caso dos autos, a motociclista comprovou ter havido danos ao veículo, decorrentes de buraco não sinalizado em via pública. “Nesse sentido, a omissão culposa dos réus consiste, justamente, em não conservarem em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal”, concluiu Ana Beatriz Brusco. (Com informações do TJDFT).

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