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Justiça condena Fraga por cobrança de propina no setor de transporte

Pena imposta ao deputado federal e candidato ao GDF é de 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Eleições 2018, convenção do PR e DEM  – Brasília(DF), 04/08
1 de 1 Eleições 2018, convenção do PR e DEM – Brasília(DF), 04/08 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A duas semanas da eleição, o candidato ao Palácio do Buriti Alberto Fraga (DEM) foi condenado a 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto e com o direito de recorrer em liberdade, por cobrança de propina. O crime é o de concussão: quando funcionário público exige vantagem indevida. O deputado federal pode recorrer da decisão e se mantém na disputa pelo GDF.

O então motorista dele, Afonso Andrade de Moura, teve pena afixada em 3 anos e 2 meses de prisão, mas a punição foi convertida em restritiva de direitos, a ser definida na execução. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta segunda-feira (24/9).

Fraga teve a penalidade agravada em um terço por, supostamente, ter usado o cargo que ocupava à época, de secretário de Transportes no governo de José Roberto Arruda (PR). Ele foi denunciado pelo Ministério Público por cobrar R$ 350 mil para assinar um contrato de adesão entre o governo e uma cooperativa de ônibus. O motorista dele teria sido o intermediário para o recebimento dos valores.

O processo foi aberto em 2011. Quatro anos depois, após Fraga ser eleito deputado federal, teve de ser remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), em função do foro privilegiado do parlamentar.  A defesa do deputado chegou a pedir absolvição na Corte Suprema, mas teve o pedido rejeitado.

“A acusação é de concussão e existem indícios muito razoáveis, inclusive na forma de provas testemunhais e gravações”, afirmou, à época, o relator do caso, o ministro Teori Zavascki.

Outro lado
Como o Supremo reduziu o foro para deputados e senadores quando o crime for cometido fora do exercício do mandato e não tiver relação com o cargo, em maio deste ano, remeteu o processo para a Justiça do Distrito Federal. Fraga foi condenado pelo juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.

Na noite desta segunda-feira (24), o candidato divulgou nota para comentar a condenação. O candidato disse estranhar a medida, em plena reta final da campanha pelo GDF.

Confira:

“Eu quero falar diretamente para o povo. É o julgamento do povo que realmente me interessa. Essa condenação que arrumaram para mim, a 13 dias da eleição, de última hora, é política. Fizeram uma sentença em dois dias.

Estão com medo porque estou subindo nas pesquisas e vou para o segundo turno. Diferentemente do Rollemberg, que tem condenação e esconde isso de todo o mundo, tem o nome citado na Lava Jato por três delatores e o irmão sendo investigado pela Justiça, eu não me escondo.

Ele é que esconde de todo mundo que a polícia está atrás do irmão dele, que manda no seu governo e influencia as decisões no GDF.

Vou recorrer dessa decisão e provar a minha inocência contra essa armação desesperada e covarde. Vou vencer as eleições e governar com o povo”

Alberto Fraga

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