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Empresa de ônibus indenizará mulher ferida em colisão

No processo, a vítima afirma que embarcou em um ônibus conduzido por um motorista da cooperativa e, ao transitar por uma via molhada, em alta velocidade, o veículo se chocou com outro coletivo, lesionando a passageira

atualizado

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1 de 1 foto6 - Foto: Coopertrandf/Reprodução

O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a Cooperativa de Transportes do Distrito Federal (Coopertran)a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma passageira que sofreu acidente em ônibus da empresa. A mulher sofreu lesões depois que o ônibus onde estava bateu em outro coletivo. Segundo a vítima, o motorista transitava por uma via molhada, em alta velocidade. Ainda cabe recurso da sentença.

Em defesa, a empresa alegou que o funcionário conduzia o ônibus de forma cautelosa e em velocidade de segurança, e que a causa do acidente foi do motorista do outro coletivo. Os advogados também ressaltaram que a pista estava molhada e com óleo derramado, o que teria dificultado uma eventual manobra para evitar o acidente, alegando, portanto, que o motorista não foi responsável pelo ocorrido.

A juíza que analisou o caso confirmou que o condutor da empresa foi responsável pelo acidente, com base nos fatos narrados e nas fotografias juntadas ao processo.  A magistrada também considerou incabível que o acidente ocorreu devido à combinação de trânsito intenso e pista escorregadia: “É de conhecimento comum a qualquer motorista habilitado que as vias para tráfego de veículos se tornam mais perigosas por estarem molhadas, requerendo maior cautela dos condutores. No entanto, percebe-se que o preposto da ré ignorou tal premissa e não manteve distância de segurança em relação aos demais veículos que transitam na pista, assumindo o risco de causar a colisão ocorrida”.

O acidente provocou lesões na mulher, que foram confirmadas por exame de corpo de delito, laudos médicos, além de fotografias tiradas após o evento. Assim, para o 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, ficou demonstrada a ofensa apontada pela passageira e preenchidos os requisitos legais para a reparação civil, fixada em R$ 7 mil. (Com informações do TJDFT)

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