Justiça condena empresa de alimentos por recusar venda de produto e constranger cliente
Indenização será de R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária
atualizado
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O 1º Juizado Cível de Samambaia condenou uma empresa de alimentos e seu representante a indenizarem um consumidor que teve negada a venda de produto exposto para comercialização, bem como recebido tratamento descortês na ocasião. Os réus recorreram, mas o recurso não foi conhecido pela 1ª Turma Recursal do TJDFT porque não foram cumpridas as exigências legais para o recebimento do recurso.
A vítima ingressou com ação de danos morais, sustentando que o funcionário de um estabelecimento se negou a vender um produto e, ainda, a tratou de forma constrangedora.
A testemunha afirma ainda que havia outras pessoas no estabelecimento, e era possível ouvir o que o funcionário falava à vítima. O consumidor conta, então, que ficou com vergonha da situação e se afastou.Testemunha ouvida em juízo confirma a versão do autor e afirma ter escutado quando um funcionário da empresa falou que não venderia os produtos porque o irmão do consumidor estava lhe devendo. O cliente tentou argumentar que não podia se responsabilizar pelos atos do irmão e que pagaria os valores à vista.
Segundo a juíza que analisou o caso, “não pode o comerciante submeter consumidor, costumeiro ou eventual, a situações constrangedoras na frente de outras pessoas. Se havia algum motivo legítimo para a recusa, poderia ter chamado o autor reservadamente e informado sobre o por quê de não ser possível a compra. No caso, o constrangimento pelo qual passou o autor não pode ser tido como mero aborrecimento, o que justifica a pretendida indenização”.
Assim, a juíza fixou em R$ 2 mil o valor da indenização, acrescidos de juros e correção monetária.
Com informações do TJDFT