metropoles.com

Justiça condena empresa aérea a devolver a cliente parte do valor pago por multa de cancelamento de passagem

A juíza do caso considerou que a taxa cobrada em caso de desistência, de 50% do valor da passagem, é abusiva

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
avião Gol
1 de 1 avião Gol - Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a companhia aérea Gol a restituir R$ 2.573,79 a um consumidor que pediu o cancelamento de uma passagem aérea e teve 50% do valor pago retido pela empresa, como multa rescisória. Ainda cabe recurso da sentença.

O autor da ação contou que comprou quatro passagens aéreas com a empresa, em janeiro de 2015. Porém, como um de seus filhos não poderia viajar no período reservado, solicitou o cancelamento de uma das passagens e o reembolso integral. No entanto, o homem conta que só faltou receber R$ 2.749,48.

Já a empresa alegou que o autor não tinha direito ao reembolso integral porque a tarifa era promocional e também por haver previsão contratual da cobrança de multa em caso de cancelamento/reembolso. No entender da Gol, a retenção de parte do valor pago foi legal e que, portanto, o pedido do autor era improcedente.

Na análise do caso, a juíza considerou que a multa rescisória cobrada pela empresa, de 50% da tarifa, é abusiva. Por isso, a declarou parcialmente nula e estabeleceu que o valor da multa deveria ser reduzido para 5% do preço pago.

“Não se mostra razoável ou válida a penalidade fixada pela ré em reter 50% da tarifa. Ademais, a desistência foi comunicada com mais de três meses de antecedência do embarque, o que permitiria que a companhia aérea ré comercializasse as passagens a tempo, sem amargar maior prejuízo. A ré não demonstrou não ter comercializado os assentos. Portanto, mostra-se abusiva a multa rescisória cobrada pela requerida”, afirmou na decisão.

Assim, a juíza estabeleceu que a ré tinha o direito de reter a quantia de R$ 175,69 e que o autor da ação deve ser restituído em R$ 2.573,79. Com informações do TJDFT.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?