Justiça condena DF a indenizar homem que ficou preso por engano
Vítima ficou detida por 27 dias. TJDFT classificou conduta como “arbitrária e abusiva” e fixou indenização em R$ 15 mil
atualizado
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O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar, em R$ 15 mil, um homem que foi preso indevidamente na 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro). A prisão ocorreu quando a vítima tentava registrar boletim de ocorrência na unidade policial. Cabe recurso da sentença.
À Justiça, a vítima relata ter ficado detida por 27 dias. Segundo consta, o autor cumpria pena em regime aberto, mas atendia regularmente as condições impostas. Ele afirmou, ainda, que a prisão “causou constrangimentos de ordem moral”.
Em sua defesa, o GDF alegou que as ações e condutas adotadas pela Polícia Civil do DF (PCDF) foram “corretas e observaram as formalidades e os trâmites legais”. Ainda sustentou que havia, no sistema da corporação, uma ordem legal emitida pela Justiça, que deveria ser cumprida.
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) analisou que não constava mandado de prisão em aberto em desfavor da vítima e que teria sido presa sem motivo. Para a Justiça, há flagrante ilegalidade da medida efetivada pela PCDF. A juíza classificou o ato como “arbitrário e abusivo”.
(Com informações do TJDFT)