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Justiça condena DF a indenizar homem que ficou preso por engano

Vítima ficou detida por 27 dias. TJDFT classificou conduta como “arbitrária e abusiva” e fixou indenização em R$ 15 mil

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1 de 1 Algemas - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar, em R$ 15 mil, um homem que foi preso indevidamente na 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro). A prisão ocorreu quando a vítima tentava registrar boletim de ocorrência na unidade policial. Cabe recurso da sentença.

À Justiça, a vítima relata ter ficado detida por 27 dias. Segundo consta, o autor cumpria pena em regime aberto, mas atendia regularmente as condições impostas. Ele afirmou, ainda, que a prisão “causou constrangimentos de ordem moral”.

Em sua defesa, o GDF alegou que as ações e condutas adotadas pela Polícia Civil do DF (PCDF) foram “corretas e observaram as formalidades e os trâmites legais”. Ainda sustentou que havia, no sistema da corporação, uma ordem legal emitida pela Justiça, que deveria ser cumprida.

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) analisou que não constava mandado de prisão em aberto em desfavor da vítima e que  teria sido presa sem motivo. Para a Justiça, há flagrante ilegalidade da medida efetivada pela PCDF. A juíza classificou o ato como “arbitrário e abusivo”.

(Com informações do TJDFT)

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