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Justiça condena Claro Net a estender promoções para clientes antigos

Empresa deve estender a todos as promoções oferecidas para atrair novos consumidores. Decisão vale em todo o território nacional

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A empresa Claro S.A. foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a estender promoções de planos de serviços a todos os clientes e não só oferecer as vantagens aos novos. A decisão é com base em uma ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), e vale para todo o país.

Os promotores argumentaram que a empresa adotou práticas discriminatórias na oferta de planos de serviços. O Ministério Público constatou que a Claro oferecia promoções para angariar novos consumidores impedindo aqueles que já eram clientes de usufruir das mesmas vantagens. A prática era adotada pela NET, que integra o grupo econômico da Claro, e gerava desequilíbrio contratual, ainda de acordo com o MP.

“A partir do momento em que a Claro realiza publicidade de pacote vantajoso, ainda que a promoção seja temporária, a sua negativa a qualquer consumidor constitui prática abusiva, pois estabelece para si, em detrimento dos demais que já possuem relação contratual, vantagem manifestamente excessiva”, explica o titutar da 1ª Prodecon, Paulo Roberto Binicheski. A ação civil pública foi ajuizada em outubro de 2015.

Na sentença, o juiz considerou que a prática era abusiva por ser forma de discriminação não justificada. Assim, a Claro foi condenada a estender aos consumidores que com ela já mantêm vínculo todas as promoções que eram oferecidas para atrair novos clientes. A empresa também deverá divulgar esse fato em seu site. (Com informações do MPDFT)

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