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Justiça condena advogado que matou mecânico após briga na Asa Norte

José Ricardo Palmeira Pereira foi sentenciado a 21 anos e seis meses de reclusão. Crime ocorreu em 2015, na loja onde a vítima trabalhava

atualizado

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou o advogado e empresário José Ricardo Palmeira Pereira a 21 anos e seis meses de reclusão, por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Em abril de 2015, o réu matou o mecânico automotivo Marcos José da Silva com um tiro de espingarda calibre .12, no local onde a vítima trabalhava, na 707 Norte.

O crime teria sido motivado por uma briga entre os dois envolvidos. José Ricardo Pereira tinha uma loja vizinha à de Marcos da Silva e teria estacionado um carro em frente ao estacionamento onde a vítima trabalhava, o que atrapalhou a circulação de clientes. A partir daí, os dois entraram em uma discussão. Algumas horas depois, o advogado retornou ao local com a arma e atirou contra Marcos.

No julgamento, o júri reconheceu José Ricardo como o responsável pelo crime e acatou as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel então fixou a pena em 21 anos e seis meses, mas cabe recurso.

De acordo com o magistrado, “a culpabilidade do réu é elevada, haja vista que, na condição de advogado, tinha maior dever de observar o cumprimento da lei […]. Ademais, no dia dos fatos, durante período juridicamente relevante, ficou proferindo xingamentos em direção à vítima, sem que essa sequer se alterasse, mas, ainda assim, ao invés de se acalmar e tentar resolver qualquer questão pelos meios legais ou moralmente adequados, manteve seu ódio, buscou uma arma e efetuou o disparo a queima-roupa, o que ilustra o exacerbado dolo de matar”.

Na sentença, o juiz também fez menção à família da vítima, que tinha esposa e um filho de três anos de idade: “Não se pode fechar os olhos ao fato de que a morte de uma pessoa com familiares que dele dependiam causa maior reprovabilidade do que a morte de uma pessoa sem qualquer outro parente”. (Com informações do TJDFT)

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