Justiça concede medida protetiva à ex-mulher do juiz Roberto Caldas
Caldas está proibido de chegar a menos de 200 metros de distância de Michella e de se comunicar com ela por qualquer meio
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu medida protetiva determinando o afastamento do ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humano Roberto Caldas da ex-mulher, Michella Maris Pereira.
A decisão foi emitida na noite de sexta-feira (8/6), após negativa de dois magistrados. Apenas na terceira tentativa, quando o pedido foi avaliado pela primeira vez por uma juíza, acataram o requerimento, assinado pela titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Jorgina Silva Rosa.
Michella conta que, após o caso vir à tona e ser noticiado pela imprensa, passou a ver o ex-marido nas redondezas da casa onde mora. Em áudio, ela disse ter visto Caldas dentro do carro, na porta do conjunto, enquanto levava os filhos para a escola. Segundo a ex-mulher de Roberto, ele estava encarando-a com o vidro do automóvel aberto e tirou fotos ao vê-la passar com os filhos.
O advogado de Michella, Pedro Calmon, informou ao Metrópoles que a psicóloga terapeuta do casal comunicou à mulher o fato de o juiz apresentar comportamento agressivo e chegou a recomendar a contratação de segurança particular.
Atualmente, a guarda dos filhos é compartilhada, com fins de semana alternados, mas, segundo a defesa de Michella, isso também terá de ser revisto, dada a concessão da medida protetiva. “Pelo último acordo, ele pegava as crianças no colégio na sexta-feira e devolvia, também no colégio, na terça. Nós vamos pedir um ajuste na vara de família”, disse Calmon.
O Metrópoles entrou em contato com o juiz Roberto Caldas, mas ele afirmou ser um assunto de foro íntimo e não comentará o caso.
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