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Justiça: CEB não poderá cortar luz de consumidores em quarentena

TJDFT determina ainda que a CEB restabeleça o fornecimento dos consumidores residenciais que tiveram o serviço suspenso por inadimplência

atualizado

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A 17ª Vara Cível de Brasília determinou, nessa terça-feira (24/03), que a Companhia Energética de Brasília (CEB) não suspenda nem interrompa o fornecimento de energia elétrica aos consumidores em quarentena em função do novo coronavírus.

Cabe recurso da sentença. Na decisão, a Justiça determina também que a CEB restabeleça, no prazo de 10 dias, o fornecimento dos consumidores residenciais que tiveram o serviço suspenso por inadimplência.

Em caso de descumprimento, a estatal pagará multa de R$ 5 mil por consumidor comprovadamente afetado.

A ação judicial partiu da Defensoria Pública do DF (DPDF), que defendeu ser “fundamental manter o acesso irrestrito aos serviços de gás, água e energia elétrica para evitar a propagação do Covid-19”.

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou procedente o pedido do órgão e sentenciou a CEB.

A Companhia Energética de Brasília afirmou que segue determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que já havia suspendido o corte no fornecimento de energia por inadimplência para todas as unidades consumidoras.

(Com informações do TJDFT)

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