Justiça autoriza vasectomia em jovem de 31 anos considerado incapaz
Pedido havia sido negado em primeira instância, mas foi revertido pela 3ª Turma Cível. O rapaz tem Síndrome do Cromossomo “X Frágil”
atualizado
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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou, por unanimidade, a realização de vasectomia em jovem incapaz acometido pela Síndrome do Cromossomo “X Frágil”. A alteração genética compromete o desenvolvimento intelectual, do comportamento e da fala.
A mãe do jovem contou no processo que, devido a doença, o filho não tem condições de trabalhar nem de se sustentar financeiramente. Hoje, com 31 anos, ele mantém um relacionamento afetivo com uma jovem, também incapaz. A fim de evitar os riscos de uma gestação não planejada, a mãe do rapaz entrou com uma ação com o pedido de autorização da vasectomia, na 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, mas teve seu pedido julgado improcedente.
Diante da apelação, o desembargador relator ressaltou que o artigo 10, § 6º, da Lei 9263/1996 prevê a autorização judicial de esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes. Destacou que, conforme parecer biopsicossocial, o jovem possui desenvolvimento mental muito inferior à idade cronológica e limitações graves na capacidade de abstração.
Explicou, ainda, que a síndrome o torna vulnerável às situações que dizem respeito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento e à saúde. “Uma gravidez indesejada traria problemas relacionados à educação e aos cuidados com o filho, além de transtornos ao próprio jovem e familiares”, declarou o relator.
Ao final, diante da análise do caso, o colegiado autorizou o procedimento cirúrgico de vasectomia por entender que o pedido não impõe restrições à dignidade do rapaz. (Com informações do TJDFT).