Justiça autoriza trabalho externo de Luiz Estevão
Empresário, que migra do regime fechado para o semiaberto, dará expediente em imobiliária durante o dia
atualizado
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A Vara de Execuções Penais (VEP) autorizou o início do trabalho externo do ex-senador Luiz Estevão. O empresário poderá deixar o Complexo Penitenciário da Papuda durante o dia para dar expediente em uma imobiliária no Plano Piloto. À noite, voltará ao presídio. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Vinícius Santos Silva na sexta-feira (12/4).
O magistrado ainda negou pedido do Ministério Público sobre a realização de inspeção na sede da imobiliária que contratou Estevão para que “se verificasse a existência de movimentação financeira”, segundo consta no questionamento do MP. De acordo com o juiz, foi atestada a “compatibilidade entre a estrutura física apresentada e a atividade comercial desenvolvida pela empresa”.
A autorização de trabalho externo de Luiz Estevão estava prevista desde 1° de março, quando a Justiça permitiu a migração do regime fechado para o semiaberto. Na avaliação da juíza titular da VEP, Leila Cury, o empresário atende aos requisitos exigidos para a progressão: cumpriu mais de um sexto da pena total imposta, considerando-se os dias trabalhados e estudados, e não responde por faltas disciplinares graves.
O ex-senador hoje cumpre pena na Penitenciária do Distrito Federal (PDF 1). Com a mudança para o semiaberto, será transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP).
Luiz Estevão foi condenado a 26 anos pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção ativa em razão do desvio de recursos referentes à construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).