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Justiça autoriza nome de duas mães em certidão de nascimento no DF

Na ação, elas relataram que são casadas e decidiram fazer uma inseminação artificial com fecundação de óvulo por sêmen de um doador

atualizado

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Casal Homoafetivo
1 de 1 Casal Homoafetivo - Foto: Gettyimages

A 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria autorizou que um casal homoafetivo do Distrito Federal registre na certidão de nascimento do filho o nome das duas mães sem a identificação do doador do material genético.

Segundo a ação, as mães relataram que são casadas e decidiram fazer uma inseminação artificial com fecundação de óvulo por sêmen de um doador anônimo. Ainda no ventre, o bebê foi diagnosticado com problemas de saúde, necessitou de internação em UTI e, após receber alta, teve indicação de acompanhamento quinzenal.

Ao procurarem o cartório para realizar o registro de nascimento, documento necessário para inscrição no plano de saúde, o oficial exigiu a identificação do doador do sêmen, conforme norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como as autoras não tinham tal documento, pois o doador foi anônimo, o pedido de registro foi negado.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou favorável ao pedido das autoras. A magistrada entendeu que o CNJ não respeitou as regras estipuladas pela Resolução 2.121/15, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata das normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida e proíbe expressamente a identificação de doadores, além de ter impedido o registro de criança já nascida, violando seu direito a ter um nome.

“A par de todos os fundamentos já expostos, outras questões, acredito que ainda mais importantes, merecem especial atenção. No presente caso, temos o impedimento de registro de criança nascida. Ora, sabe-se que todo cidadão tem direito a um nome; negar esse direito à criança é não permitir que ela exista no mundo jurídico, embora já o seja no mundo fático”, argumentou a juíza.

A decisão não é definitiva e cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.

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