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Justiça aumenta pena de Manoelzinho do Táxi, conselheiro do TCDF

Condenado por improbidade, Manoel Paulo de Andrade Neto deve pagar multa e está proibido de ser beneficiado pelo poder público por três anos

atualizado

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Jocil Serra/Agencia Phocus
Homem fala em microfone
1 de 1 Homem fala em microfone - Foto: Jocil Serra/Agencia Phocus

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) agravou a punição imposta ao conselheiro do Tribunal de Contas do DF (TCDF) Manoel Paulo de Andrade Neto, condenado em 2016 por improbidade administrativa. A decisão dos desembargadores aumenta o valor da multa determinada ao conselheiro para 10 vezes o valor da remuneração que ele recebia à época do ato ilícito. Ele também fica proibido de contratar ou receber beneficio do poder público pelo prazo de três anos.

O conselheiro, conhecido como Manoelzinho do Táxi, foi condenado em abril do ano passado. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) por ter atuado ilegalmente, entre 2008 e 2015, em um processo do TCDF que tratava da fiscalização dos serviços de táxi.

Por ser permissionário da modalidade de transporte, ele feriu o regimento interno da Corte, que proíbe conselheiros de atuarem em processos em benefício pessoal. No processo, Manoelzinho do Táxi apresentou defesa na qual alegava a inexistência de motivos para sua suspeição ou impedimento em relação ao caso.

Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para convencer o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF. À época, a condenação previa apenas o pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração que o conselheiro recebia à época do fato ilícito.

Ambas as partes recorreram da decisão, mas os desembargadores entenderam que apenas o MPDFT tinha razão, pela gravidade da conduta ilegal praticada pelo conselheiro. “A conduta do réu é desarrazoada e contrária ao comportamento esperado de um conselheiro do TCDF. O simples fato de ser o réu titular de licença pública para a atividade de taxista já seria motivo hábil a ensejar seu impedimento para a análise de procedimento administrativo de controle externo a respeito do tema agora em evidência. Com efeito, o fato em questão violou os princípios da impessoabilidade e da moralidade”, afirmam na decisão.

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