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Justiça arquiva inquérito sobre denúncia de estupro no réveillon

Juiz acatou parecer do Ministério Público e entendeu que não há provas suficientes para prosseguir com a ação penal

atualizado

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Daniel Frreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Frreira/Metrópoles

O juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) arquivou o inquérito policial que apurava um suposto crime de estupro, que teria ocorrido em uma festa de comemoração de Ano Novo no Barracão da Acadêmicos da Asa Norte. O magistrado acolheu parecer do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que entendeu não haver provas suficientes e defendeu a inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

O processo foi remetido para manifestação do MPDFT, que requereu o arquivamento da investigação sob a alegação de que não foram apresentados, nos autos, elementos idôneos a comprovar a existência do crime de estupro e que, de acordo com as provas dos autos, não haveria justa causa para o desenvolvimento da ação penal.

O magistrado ressaltou que não haviam indícios mínimos da ocorrência do crime, nem da autoria, requisitos indispensáveis para o início do processo penal: “O pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público deve ser acolhido. Para o início do processo, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática do delito e quanto à autoria. É denominado fumus comissi delicti, a ser compreendido com a prova da existência do crime e dos indícios de autoria, o que não restou evidenciado no presente caso, haja vista a escassez de elementos que possam demonstrar a existência material do crime ou de indícios suficientes que possam endossar a versão apresentada pela Ofendida”. (Informações do TJDFT)

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