Justiça anula contratos com Pioneira, Piracicabana e Viação Marechal
Decisão é a segunda de 2016 a contestar a concorrência pública que fatiou a prestação do serviço de ônibus na capital federal. Juiz afirma que houve uma série de irregularidades no certame feito há cinco anos
atualizado
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Sete meses após 1ª Vara de Fazenda Pública suspender os contratos de uma concorrência do transporte público local referente às Bacias 1, 2 e 4 por indícios de irregularidades, o órgão julgou outra ação e, desta vez, invalidou o mesmo certame: a Licitação nº 001/2011. Assim, conforme decisão do juiz Aragone Nunes Fernandes, os contratos firmados entre o DF e as empresas Auto Viação Pioneira, Auto Viação Piracicabana e Auto Viação Marechal tornaram-se nulos.
A decisão surtirá efeito a partir do prazo de 180 dias, contados do seu trânsito em julgado, ou se for exaurida a tramitação nas instâncias ordinárias — o que ocorrer primeiro. “A fim de prestigiar os princípios da continuidade do serviço público e da confiança no Estado, ficam mantidos os referidos contratos até que se atinja o prazo fixado”, determinou Fernandes. Ainda cabe recurso.A medida afeta a bacia 1, que engloba Brasília, Sobradinho, Planaltina, Cruzeiro, Sobradinho II, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal; a bacia 2, com Itapoã, Paranoá, Jardim Botânico, Lago Sul, Candangolândia, Park Way, Santa Maria, São Sebastião e Gama; além da bacia 4, com Taguatinga, Ceilândia, Guará, Águas Claras e Park Way.
A ação civil pública pela invalidação do certame foi ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abradec). Segundo a associação, várias irregularidades foram praticadas no processo licitatório, inclusive o direcionamento do resultado.
A acusação aponta ainda que a parceria do DF com o escritório de advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha, que atuou como consultor jurídico da Comissão Permanente de Licitação, teve como objetivo favorecer os Grupos Constantino e Gulin, proprietários das empresas vencedoras.
No processo, é ressaltado ainda que não houve contrato formal para o serviço de consultoria, em desacordo com a Lei de Licitações, e que, apesar disso, “o advogado Sacha Reck extrapolou as funções de consultor, atuando em todas as fases da concorrência, elaborando e julgando propostas, orientando recursos e habilitações, emitindo pareceres técnicos decisivos e contrários aos recursos interpostos pelos concorrentes”.
A denúncia destaca também que Garrone Reck, diretor do Consórcio responsável pela elaboração do Edital 001/2011, é pai de Sacha Reck. O advogado integra o escritório que patrocinava as empresas Viação Piracicabana, Viação Pioneira e Viação Marechal, justamente os grupos contratados para a prestação do serviço público de transporte.
Reck também atuou de forma semelhante em licitações no estado do Paraná, elaborando edital de licitação vencida por empresa do Grupo Constatino. Porém, a atuação do Ministério Público paranaense impediu a fraude e a concorrência pública foi anulada.
Empresas negam
As empresas citadas apresentaram contestação negando as irregularidades. Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), “os réus impugnaram os documentos juntados ao processo e destacaram a falta de vínculo com o escritório advocatício de Sacha Reck”.
Já o Governo do Distrito Federal alegou que “não foi violada qualquer regra que discipline o procedimento licitatório, bem como os princípios que regem a administração pública foram solenemente obedecidos”. O GDF ainda argumentou que a atuação do escritório de advocacia teria se limitado à mera consultoria, “inexistindo submissão compulsória da Comissão de Licitação às opiniões emitidas pela consultoria”.
R$ 10 bilhões
Na sentença, o juiz Aragone Nunes Fernandes destacou as cifras bilionárias envolvidas na licitação, em torno de R$ 10 bilhões, e as implicações políticas e sociais decorrentes. Fernandes também afirmou que várias ações tramitam na Justiça com o objetivo de invalidar o certame, tendo sido uma delas já sentenciada em janeiro.
“Ressalto que o fato de o referido feito já contar com sentença de mérito, com anulação de todo o certame, não cria embaraço no julgamento desta ação civil pública, na medida em que a questão não está coberta pelo manto da coisa julgada e, contra a referida sentença, houve a interposição de recurso de apelação, dotado de efeito suspensivo”, ponderou o juiz.
Ainda de acordo com o magistrado, “a prova documental dos autos se alia à tomada perante a CPI instaurada na Câmara Legislativa Distrital para formar um conjunto robusto, apto a demonstrar a influência nefasta de alguns agentes públicos e privados com vistas a direcionar o certame, beneficiando determinadas empresas. Ao contrário do que fora defendido pelo DF e pelas empresas, Sacha Reck atuou de forma multifacetada e detendo poderes pouco usuais”, concluiu Fernandes
Outra ação
Em janeiro, em outra ação, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu os contratos da mesma licitação. Naquela decisão, além da Viação Piracicabana, da Viação Pioneira, e da Auto Viação Marechal, também foram suspensos os contratos com a Expresso São José e o consórcio formado pela HP Transportes Coletivos e a Ita Empresa de Transportes.
A presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão (PPS), foi uma das autoras do processo movido contra o GDF. O tempo determinado para o GDF realizar nova licitação foi de 180 dias, mas como coube recurso, essa ação ainda corre na Justiça. (Com informações do TJDFT)